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PREFEITURA DE EUNÁPOLIS ABRE PRAZO PARA ORGANIZAÇÕES APRESENTAREM PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO

TODAS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE EUNÁPOLIS QUE TENHAM INTERESSE EM FIRMAR PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DEVEM SEGUIR ESTE PROCEDIMENTO A PARTIR DESTE ANO    
A Prefeitura de Eunápolis publicou, no Diário Oficial nesta sexta-feira (05/05), o Procedimento de Manifestação de Interesse Social nº 001/2017 que abre prazo até o dia 28 de maio para que organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos encaminhem propostas para celebração de parcerias com o poder público. O documento baseado no decreto municipal nº 6812/2017 e na Lei Federal nº 13.019, chamado de Marco Regulatório, regulamenta o novo regime jurídico para as parcerias entre as entidades civis sem fins lucrativos e a Administração Pública.

De acordo com a procuradora geral do Município, Drª Priscila Barbalho, todas as entidades sem fins lucrativos de Eunápolis que tenham interesse em firmar parceria com a Administração Pública Municipal devem seguir este procedimento a partir deste ano. “Com o Marco Regulatório, um novo regime jurídico foi definido para nossas parceiras com as organizações da sociedade civil. Com isso teremos maior transparência nas ações do poder público e das entidades que beneficiam nossa sociedade”, explicou a procuradora geral.

Proposta - As propostas devem seguir as determinações do Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS, dentro dos moldes do formulário anexo ao PMIS, publicado nesta sexta-feira, 05/05, no Diário Oficial do Município (www.eunapolis.ba.gov.br).

Para pleitear a parceria, os interessados devem encaminhar sua proposta até o dia 28 de maio, diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – Superintendência de Contratos e Convênios que funciona na sede da Prefeitura de Eunápolis, Rua Arquimedes Martins, 525, Centauro.

O Decreto nº 6812/2017 também pode ser acessado na íntegra por meio do endereço eletrônico www.eunapolis.ba.gov.br, contendo todas as informações necessárias. (Por: SECOM-PME)

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