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ESTOU GRÁVIDA E O PAI NÃO QUER ASSUMIR. COMO PROVAR NOSSA RELAÇÃO?

ESSE TIPO DE PROBLEMA ACONTECE CONSTANTEMENTE  
Toda mulher tem direito a receber alimentos gravídicos durante o período de gestação. De acordo com a Lei 11.804/2008, são considerados alimentos gravídicos os valores suficientes para cobrir as despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis prescritas por um médico.

Este suporte visa o bem-estar do bebê e deve ser compartilhado entre a futura mãe e o futuro pai. Mas o que fazer quando o homem não assume a relação e nega veementemente não ser o progenitor?

Segundo o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, a afirmação da genitora da criança sobre quem é o pai tem um peso muito grande em tribunal.

“Fotografias, cartões, cartas de amor e mensagens em redes sociais servem como prova da existência do relacionamento amoroso”, exemplifica o advogado.

Posocco conta ainda que é possível solicitar uma audiência de justificação, para ouvir testemunhas acerca da relação mantida pelas partes.

“Há inúmeros indícios para apontar a paternidade. Mesmo que o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, o juiz vai fixar os alimentos gravídicos com base no contexto probatório da existência de relacionamento amoroso apresentado pela gestante”, diz o especialista.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. (Por: Michel Telles – A TARDE)
E agora, que tal tirar um tempinho para curtir nossa página?



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