MÉDICOS SÃO CONDENADOS POR TRÁFICO DE ÓRGÃOS
Doar órgãos é um gesto bonito que faz a vida se perpetuar no corpo de outra pessoa e uma atitude tão nobre deve ser comunicada à família, mas infelizmente, por incrível que pareça, as histórias de ficção se fundem com a realidade ao depararmos com a ganância e irresponsabilidade de alguns profissionais da saúde que por interesse financeiro tomam a iniciativa de lesar a confiança dos familiares do paciente, traficando orgãos às escondidas e até mesmo cometendo o crime de homicídio.
A Justiça mineira condenou quatro médicos do sul do Estado por tráfico
ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de
Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, afirmou que os acusados
cometeram ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas e
constatou que houve outras mortes suspeitas relacionadas ao grupo.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) partiu de investigações
que deram origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Órgãos
que tramitou na Câmara dos Deputados em 2004. Segundo o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJ-MG), Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e seis
meses de prisão, enquanto Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, João Alberto Goes
Brandão e Celso Roberto Frasson Scafi foram condenados a oito anos de prisão
cada, todos em regime fechado. Eles poderão recorrer da sentença, mas o
magistrado determinou a apreensão dos passaportes dos acusados, o
descredenciamento deles do Sistema Único de Saúde (SUS) e proibiu os réus de
deixarem a comarca sem autorização.
O MPE denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da
punibilidade dos acusados porque já completaram 70 anos, idade em que a
prescrição ocorre na metade do tempo. Mas o magistrado determinou que o caso
seja encaminhado aos conselhos Regional e Federal de Medicina para apuração
administrativa que pode resultar até na cassação dos registros.
Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina
chamada MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de
órgãos e tecidos. De acordo com a denúncia, em abril de 2001, um dos médicos
"praticou homicídio doloso" contra um paciente do SUS, outros dois
retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um
quinto acusado. Os suspeitos ainda teriam cobrado por transplantes custeados
pelo SUS.
No processo, o juiz Narciso de Castro relatou ainda que auditorias
feitas em instituições de Saúde da cidade revelaram outras irregularidades,
inclusive suspeitas de outras mortes que podem ter sido provocadas para a
retirada de tecidos e órgãos. Segundo o magistrado, as mortes eram de pacientes
"jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores" e que ficavam
dias sem tratamento ou com tratamento errado e eram mantidos sedados "para
que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não
desconfiassem de nada".
O juiz salientou o caso de um paciente que foi atendido inicialmente em
"bom estado neurológico e consciente", mas que, depois de ficar sem
assistência ou monitoração por vários dias em uma enfermaria - quando deveria
ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) -, teve a morte
confirmada. O mesmo médico que atendeu e que "não assistiu adequadamente o
paciente" foi o que declarou sua morte encefálica, procedimento vedado
pela lei.
Os acusados não foram
encontrados pela imprensa. Nos escritórios dos advogados Roberto Maya Castellari e Frederico
Gomes de Almeida Horta, que representaram os médicos no processo, ninguém
atendeu na tarde desta quarta. O telefone que consta como sendo da MG-Sul
Transplantes não existe
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