AGRESSÃO MORAL PELA REDE SOCIAL
É CRIME E DÁ PROCESSO
Usuária deve ser indenizada em
R$ 15 MIL, por ofensa em rede social
Você é do tipo que gosta de escrever palavrões na rede social, ofendendo alguém? Tem gente que adora criticar outros usuários, principalmente no youtube, facebook, orkut, etc, se esquecendo que todo computador tem um código de endereço virtual, ou seja, o famoso IP. Funciona como o celular: quando você liga para alguém, seu número fica gravado no telefone da pessoa. Na internet, quando vc acessa qualquer site, o número do seu IP fica gravado e o rastreamento, quando necessário, leva até o seu endereço.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 15 MIL REAIS por danos morais a uma usuária do Orkut, por conta de comentários ofensivos que recebeu de uma mulher na rede social.
O relator da 5ª Câmara de Direito Privado Fábio Henrique Podestá afirmou em seu voto que o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra da usuária e, sobretudo, porque foi comprovado que o conteúdo partiu do computador da mulher acusada.
Os comentários foram comprovadamente agressivos, notadamente em consideração à terminologia que colocou em dúvida a idoneidade pessoal e profissional da ré, além de induzir a erro por meio de prática criminosa, afirmou os desembargadores. O ambiente virtual é disponibilizado a milhões de usuários que, certamente, tiveram acesso aos comentários realizados, o que potencializou a repercussão do dano causado.
O processo ocorreu na Comarca de Santos. A reportagem tentou contato com os advogados do caso, mas não teve resposta.
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