PRESIDENTE DO SUPREMO MANDA PRENDER ROBERTO JEFFERSON
Dos réus que poderiam estar presos, só
ex-deputado seguia em liberdade.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14
dias de prisão no semi-aberto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e determinou que ele seja preso em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Jefferson era o único que seguia em liberdade entre os condenados do processo do mensalão que já poderiam estar presos. A defesa informou que ele se entregará assim que o condenado for notificado.
Roberto Jefferson em imagem de dezembro do ano
passado (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
O Supremo não deu mais detalhes sobre a ordem de prisão. A direção da Polícia Federal, em Brasília, informou que ainda não recebeu o mandado de prisão.
Delator do esquema do mensalão, Jefferson pediu ao Supremo para cumprir a pena imposta no julgamento em casa, mas teve o pedido negado. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele alegou que precisa de cuidados médicos especiais porque ainda está em tratamento contra um câncer no pâncreas.
Quando pediu a prisão domiciliar, Jefferson informou ao Supremo que queria permanecer na cidade onde mora, o Rio de Janeiro. Em razão disso, Joaquim Barbosa pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio para saber se os presídios do estado tinham condições de receber o condenado em razão dos problemas de saúde. O tribunal respondeu que sim.
Acontecerá com Jefferson o mesmo que ocorreu com Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério que se entregou em Minas Gerais e lá ficou preso. Nas primeiras prisões do processo do mensalão, em novembro do ano passado, Joaquim Barbosa determinou que todos os presos viessem para Brasília, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que se entregou em São Paulo.
Jefferson será o 19º preso do processo do mensalão em presídios brasileiros. Dos 25 condenados, 20 tiveram prisão decretada, mas um deles, Henrique Pizzolato, fugiu para Itália. Ele está detido desde o dia 5 de fevereiro na Itália, e o Brasil deverá pedir a extradição na semana que vem para que a pena seja cumprida em território brasileiro.
Outros três cumprem pena alternativa e dois aguardam resultado de recursos, mas não serão presos porque tiveram penas menores de quatro anos, quando é possível converter a punição em prestação de serviço ou pagamento de multa.
Saúde de Jefferson
O ex-parlamentar passou por cirurgia em julho de 2012 para retirada de um tumor. Em dois anos, perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.
A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. Barbosa já poderia ter determinado a prisão, mas quis verificar o estado de saúde para decidir se Jefferson pode cumprir pena em presídio ou se concederia prisão domiciliar.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer no fim de dezembro no qual opinou contra o pedido de prisão domiciliar. O documento sustentou que Jefferson pode cumprir pena numa prisão comum.
Laudo médico sobre a saúde do ex-deputado, elaborado a pedido de Barbosa por uma junta de especialistas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), concluiu que ele não tem sinais de câncer e que não há necessidade de prisão domiciliar.
Apesar do parecer do procurador e do laudo médico, a defesa de Jefferson insistiu na necessidade de tratamento domiciliar. Afirmou que não conseguirá seguir a dieta prescrita pelos médicos caso seja preso. A alimentação necessária, segundo a defesa do réu, consiste de queijo branco, pão integral, suco batido com água de coco, salmão defumado, omelete de claras e whey protein (tipo de proteína).
Fonte:
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/02/presidente-do-supremo-manda-prender-roberto-jefferson.html
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