POLÊMICA ENVOLVENDO MÉDICA
DE HOSPITAL EUNAPOLITANO
Uma médica está sendo acusada de negar atendimento de urgência à
paciente
Foto retirada do site A gazeta Bahia |
Parece absurdo, mas fatos como este deixam a população em
pânico, pois, conforme a lei, com vidas não se brinca. A garantia da vida
humana é a chave principal para a formação de leis em qualquer país civilizado.
Uma paciente gestante de dois meses chegou sangrando no
Hospital Ramos e ao ser atendida pela médica Dra. Regina Lessa, teve a decepção
de se ver envolvida em mais uma polêmica identificada como crime, conforme lei
relatada abaixo.
A lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012, acresce o art. 135-A
ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para tipificar
o crime de condicionar “atendimento médico-hospitalar emergencial” a “qualquer
garantia” e dá outras providências.
Negar atendimento de emergência a qualquer pessoa, se
constitui em crime com penas que variam de 3
meses a 1 ano de detenção mais multa. A pena pode ser aumentada até o
dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave e até o triplo se resulta a morte.
O estabelecimento de saúde que realize atendimento
médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz
ou equivalente, com a seguinte informação:
“Constitui crime a exigência de
cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do artigo 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal.”
TRADUZINDO: No estado em que a paciente se encontrava, em
que a própria médica disse que havia risco de morte, o atendimento era
emergencial e teria que ser realizado de qualquer maneira, independentemente dos
valores que tivessem que ser pagos.
Mas a médica, de acordo o depoimento da paciente e dos
familiares, parece que se esqueceu da lei e do juramento médico ao ser
diplomada e se negou veementemente a realizar o atendimento se não fosse feito
o pagamento antecipado em dinheiro vivo, no valor de R$ 2.700,00. Familiares da
paciente D. O. de 22 anos, mãe pela primeira vez, ficaram apavorados e levaram
a paciente para o Hospital Regional onde foi prontamente atendida.
Outra coisa que deixa a população intrigada é o diagnóstico
feito pela médica, contradito pelo médico do Hospital Regional. Segundo a
médica acusada, a paciente teria que fazer uma curetagem devido à perda do feto
(aborto). Segundo ela, o útero da paciente se encontrava cheio de coágulos e
que a mesma poderia morrer a qualquer momento.
Tudo isso, pasmem, aconteceu no Dia Internacional da Mulher.
Segundo o médico do Hospital Regional de Eunápolis, o feto
ainda estava no útero da paciente, mas só poderia saber se ainda estava vivo
após exame de ultrassom, uma vez que não se pode diagnosticar batimentos
cardíacos antes dos dois meses.
A denúncia feita pelo Programa Fala Povão, baseada no
depoimento da paciente e de várias pessoas da família envolvida no fato causou
muita polêmica. O mesmo programa cedeu espaço para a médica se defender numa
entrevista acontecida no último dia 11, mas infelizmente ela se atrapalhou toda
dizendo que a paciente chegou ao hospital sangrando muito, após um aborto e que
já havia expelido o feto.
O apresentador do programa fez uma pergunta à médica. A
resposta foi muito esclarecedora sobre o ocorrido: “Doutora, se a paciente tivesse efetuado o pagamento dos R$ 2.700,00 a
senhora teria feito o atendimento com
todos os procedimentos cabíveis?”. A médica foi categórica quando respondeu: “SIM” !
Os familiares desmentem tudo o que a médica alegou no Fala
Povão e dizem que vão tomar providências legais cabíveis, afirmando que foi ela
sim que passou o preço para a atendente do hospital em um papel e que
pacientemente aguardava em frente a um computador sem dar a mínima atenção,
como se nada tivesse acontecendo, enquanto na sala ao lado eram discutidos
preços e condições exigidos para o procedimento.
Gente, o Bocão não questiona o procedimento dessa médica que
parece não entender de leis e de juramentos, ou do Hospital. Questionamos sim,
o cumprimento da lei e as providências cabíveis que deverão ser tomadas para
evitar que casos como esse voltem a acontecer. O descaso médico hospitalar
explícito relatado aqui só demonstra o tamanho e extensão de um fato que
acontece no Brasil inteiro. Uma vergonha que deveria ser extirpada de nosso
dia-a-dia. Num país onde a corrupção dá um show de qualidade, o que poderemos
esperar mais?
2 Comentários
A médica afirmou que a paciente corria risco de morte. A lei diz que isso é tratamento de emergência e não pode ser recusado por nenhum médico ou hospital sob pena de punições pela lei com prisão e multa, variando de acordo o resultado da ação negativa, ou seja, a doutora cometeu um crime e o hospital também pode ser punido. Agora é só esperar o resultado.
ResponderExcluirEStranho o dono do hospital não procurar solucionar o problema ao inves de fica falando q vai processar locutor essas coisas
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