COLLOR ESCAPA DE
CONDENAÇÃO POR CRIMES QUE TERIA COMETIDO NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Ministros não encontraram provas para condenar o
ex-presidente 23 anos depois dos fatos
O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Fernando Collor de Mello das acusações de desvio de dinheiro público que teria cometido na Presidência da República, nos anos de 1991 e 1992.
O julgamento ocorreu 23 anos depois dos supostos crimes e os ministros não encontraram provas no processo para condenar Collor.
A decisão acolhe os argumentos da defesa do ex-presidente, que alega que a denúncia do Ministério Público não apresentou nenhuma prova das acusações de corrupção passiva, falsidade ideológica e peculato (uso da função pública para desviar recursos).
O advogado de Collor, Rogério Marcolini, que defendeu seu cliente na tribuna do plenário, afirmou que a denúncia é genérica.
— A denúncia peca pela generalidade. Fala-se em fraude de licitações. A defesa gostaria de saber que licitações teriam sido fraudadas. Fala-se em desvio recursos, a defesa gostaria de ter a oportunidade de saber a quantia desviada, os valores que foram desviados e em favor de quem. Não há prova de qualquer ato que pudesse ser atribuído a Fernando Collor.
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