MENSALEIROS DETIDOS EM
REGIME SEMIABERTO PODEM TRABALHAR FORA DA CADEIA, DECIDE STF
Ministros derrubam exigência de cumprimento mínimo de pena
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta
quarta-feira (25), o trabalho externo para condenados no processo do mensalão
que estão presos em regime semiaberto, sem a exigência do cumprimento de um
sexto da pena.
A decisão do Supremo beneficia, entre outros condenados, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu, condenados no
processo do mensalão que receberam propostas de trabalho externo e estão em
regime semiaberto.
Além deles, os condenados Romeu Queiroz e Rogério Tolentino
também serão beneficiados com o entendimento do Supremo. No entanto, os quatro
terão os casos analisados individualmente pelo plenário da Corte.
Somente o decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou
contra o entendimento de Barroso e a favor de seguir à risca a legislação de
execuções penais. O ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão desta
quarta-feira.
Sistema carcerário:
A decisão contraria o entendimento do presidente da Corte,
Joaquim Barbosa, que cassou o direito de trabalhar dos condenados no mensalão.
O ministro alegou que eles não haviam cumprido a exigência mínima da pena, como
estabelece a Lei de Execuções Penais, e por isso revogou a autorização de
trabalho externo.
Os advogados recorreram ao plenário, mas Barbosa renunciou à
relatoria do processo na semana passada, antes de trazer os casos para
julgamento dos ministros.
O novo ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, assumiu
o caso e votou a favor do trabalho externo para os presos em regime semiaberto,
independentemente do tempo de pena cumprido. Segundo ele, há 15 anos o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) sedimentou essa jurisprudência e mudar esse
entendimento prejudicaria o sistema prisional.
— A negação do direto ao trabalho externo para reintroduzir o
cumprimento de um sexto da pena vai de encontro frontalmente às circunstâncias
do sistema carcerário brasileiro nos dias de hoje.
Barroso afirmou que o Brasil tem a quarta maior população carcerária
do mundo e, mesmo assim, há um déficit de 210 mil vagas nos presídios. Para
ele, exigir o cumprimento de um sexto da pena para os condenados, antes de
autorizar o trabalho, vai contribuir para a superlotação das cadeias e reduzir
as chances de ressocialização dos presos.
O novo relator do processo do mensalão foi acompanhado pela
maioria dos ministros. Luiz Fux ponderou que, mesmo com o entendimento do STJ,
a jurisprudência do STF exige o cumprimento de um sexto da pena. No entanto,
reconhece que não presídios de regime semiaberto suficientes para fazer cumprir
a lei.
— Quando nós tivermos uma realidade ideal, será preciso fazer
cumprir essa jurisprudência do STF.
Fonte:
http://noticias.r7.com/brasil/mensaleiros-detidos-em-regime-semiaberto-podem-trabalhar-fora-da-cadeia-decide-stf-25062014