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MENSALEIROS JÁ PODEM TRABALHAR FORA DA CADEIA

MENSALEIROS DETIDOS EM REGIME SEMIABERTO PODEM TRABALHAR FORA DA CADEIA, DECIDE STF

Ministros derrubam exigência de cumprimento mínimo de pena



O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta quarta-feira (25), o trabalho externo para condenados no processo do mensalão que estão presos em regime semiaberto, sem a exigência do cumprimento de um sexto da pena.

A decisão do Supremo beneficia, entre outros condenados, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu, condenados no processo do mensalão que receberam propostas de trabalho externo e estão em regime semiaberto.

Além deles, os condenados Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também serão beneficiados com o entendimento do Supremo. No entanto, os quatro terão os casos analisados individualmente pelo plenário da Corte.​

Somente o decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra o entendimento de Barroso e a favor de seguir à risca a legislação de execuções penais. O ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão desta quarta-feira.

Sistema carcerário:

A decisão contraria o entendimento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou o direito de trabalhar dos condenados no mensalão. O ministro alegou que eles não haviam cumprido a exigência mínima da pena, como estabelece a Lei de Execuções Penais, e por isso revogou a autorização de trabalho externo.

Os advogados recorreram ao plenário, mas Barbosa renunciou à relatoria do processo na semana passada, antes de trazer os casos para julgamento dos ministros.

O novo ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, assumiu o caso e votou a favor do trabalho externo para os presos em regime semiaberto, independentemente do tempo de pena cumprido. Segundo ele, há 15 anos o STJ (Superior Tribunal de Justiça) sedimentou essa jurisprudência e mudar esse entendimento prejudicaria o sistema prisional.

— A negação do direto ao trabalho externo para reintroduzir o cumprimento de um sexto da pena vai de encontro frontalmente às circunstâncias do sistema carcerário brasileiro nos dias de hoje.

Barroso afirmou que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e, mesmo assim, há um déficit de 210 mil vagas nos presídios. Para ele, exigir o cumprimento de um sexto da pena para os condenados, antes de autorizar o trabalho, vai contribuir para a superlotação das cadeias e reduzir as chances de ressocialização dos presos.

O novo relator do processo do mensalão foi acompanhado pela maioria dos ministros. Luiz Fux ponderou que, mesmo com o entendimento do STJ, a jurisprudência do STF exige o cumprimento de um sexto da pena. No entanto, reconhece que não presídios de regime semiaberto suficientes para fazer cumprir a lei.

— Quando nós tivermos uma realidade ideal, será preciso fazer cumprir essa jurisprudência do STF. 

Fonte:
http://noticias.r7.com/brasil/mensaleiros-detidos-em-regime-semiaberto-podem-trabalhar-fora-da-cadeia-decide-stf-25062014

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