VÍDEO MOSTRA PORQUE CERTAS
“BRINCADEIRAS” DEVERIAM SER EVITADAS
Um jovem de 18 anos morreu depois de ser empurrado de
cima de uma ponte no rio Jamari, na Estrada da Balsa, área rural de Itapuã
do Oeste (RO), a 112 quilômetros de Porto Velho. Segundo a Polícia
Militar, Daniel Faustino Pinto Filho estava brincando com amigos quando foi
empurrado por uma jovem de 21 anos no início da noite de quarta-feira (1°).
Após a queda Daniel desapareceu na água e o corpo foi achado 14 horas depois,
nesta quinta-feira (2) pelo Corpo de Bombeiros.
De acordo com testemunhas, o rapaz não sabia nadar e
estava sob efeito de bebida alcoólica em cima da ponte. O “acidente”, ocorrido
por volta das 18h de quarta-feira, foi filmado por uma das integrantes do grupo
e, em poucas horas, o vídeo foi divulgado nas redes sociais.
As imagens mostram vários jovens na beira da ponte do rio
Jamari. Em certo momento, a mulher vai na direção de Daniel e o empurra,
durante uma brincadeira. A vítima então acaba se desequilibrando e cai da
ponte, momento que a gravação é interrompida.
Os relatos das testemunhas são controversos. A Jovem que “empurrou”,
disse que só fez menção de empurrar e que ele se desequilibrou e caiu. Um rapaz
afirmou que Daniel havia se jogado da ponte. Dois amigos dele ainda saltaram no
rio tentando salvá-lo, mas sem êxito. A jovem que filmou o ocorrido foi
procurada pela PM e negou que o rapaz tenha caído. Em seguida, mostrou o vídeo
aos militares. De acordo com a polícia, a testemunha afirmou que a jovem que
empurrou o rapaz era ciente de que ele não sabia nadar.
Todas as testemunhas e a jovem que empurrou Daniel foram
ouvidas pelo delegado plantonista e, posteriormente, foram liberados. A
ocorrência será investigada pela delegacia de Candeias do Jamari,
município mais próximo de Itapuã.
OPINIÃO
DO EDITOR:
Brincadeiras de mau gosto como essa tem causado acidentes
graves e, em muitas vezes, mortes, que deveriam ser evitadas. Alguma coisa
nesse ato se parece com acidentes de trânsito causados por embriaguês ou uso de
celulares ao volante. Em ambos os casos, na maioria das vezes, são apontados
como crime culposo, sem intenção de matar, com penas brandas.
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