NOVA REGRA FOI PUBLICADA NO 'DIÁRIO OFICIAL' DESTA QUARTA (20) E
ENTRARÁ EM VIGOR EM 120 DIAS. PROPOSTA ALTERA CÓDIGO DE TRÂNSITO E AUMENTARÁ
PENA DE 2 A 4 ANOS PARA 5 A 8 ANOS DE PRISÃO
O presidente Michel Temer sancionou nesta
quarta-feira (20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que
provocar acidente com morte no trânsito. A lei foi publicada no "Diário Oficial da
União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.
O texto, aprovado pelo Congresso
Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para
permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo
(quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
Atualmente, o código estabelece que a pena por
homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de
motoristas embriagados.
Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos
permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.
VETO
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da
proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a
substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.
Na justificativa, o presidente explicou que o
item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a
substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do
homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima
de prisão é de 5 anos.