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POR 6 A 5, STF AUTORIZA PRISÃO ANTECIPADA DE LULA NO CASO ‘TRÍPLEX’


Supremo rejeitou habeas corpus ao ex-presidente Lula, que pedia para não ser preso após condenação de 12 anos e 1 mês ser confirmada na 2ª instância  
O advogado de Lula fez um excelente trabalho, mas não impediu a rejeição do habeas corpus para impedir a prisão antecipada do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo do triplex do Guarujá-SP.

A prisão de Lula pode ocorrer após o processo esgotar a etapa da segunda instância, quando o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concluir a análise de todos os recursos do ex-presidente.

A defesa poderá entrar com o último recurso chamado “embargos dos embargos”, até a próxima terça-feira, 10/04/2018, contra a decisão da 8ª turma do TRF4, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão, no caso “triplex”.

Em caso da rejeição dessa apelação pelos desembargadores do TRF4, que pode acontecer já no dia 11 de abril, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância. Nesse caso, o TRF4 enviará um ofício ao juiz Sérgio Moro, que é responsável por emitir a ordem de prisão.

De acordo a acusação, Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras.
Lula nega todas as acusações e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano.

O julgamento
A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, foi a última a votar e desempatou o julgamento no sentido de não conceder o habeas corpus ao ex-presidente. Ela afirmou manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009 como justificativa para o voto.
Fotos: Reprodução da internet




Texto adaptado conforme informações do R7

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