O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, Dr. Roberto Freitas Júnior, concedeu medida liminar para “suspender, no âmbito do Município de Eunápolis, a cobrança de quaisquer taxas para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço, devendo a municipalidade adotar as medidas necessárias para que seja viabilizada outra forma dos contribuintes recolherem o ISS porventura devido”.
Na decisão bem fundamentada, o magistrado afirma que “a instituição de taxa para emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Eunápolis, sem prévia existência de lei municipal que a preveja, viola o princípio constitucional da legalidade tributária”.
O pedido de suspensão da cobrança foi feito pelo vereador e advogado Jota Batista, no processo que tem como réus o prefeito Robério Oliveira, o município de Eunápolis, o Instituto gestão Brasil e Antônio Carlos Lopes, representante do IGP. Mais detalhes da decisão ainda hoje.
Fonte: Bahia 40 Graus
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