Com
a criação do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a prefeita Cordélia
Torres sancionou lei destinada a promover o recebimento à vista ou parcelado
dos créditos tributários e não tributários à Fazenda Pública Municipal,
vencidos até de 30 de dezembro do ano passado, decorrentes de pessoas físicas
ou jurídicas com sede ou não no Município de Eunápolis.
Pelo
Programa, o contribuinte pode realizar o pagamento à vista ou em até 36
prestações mensais e sucessivas, com juros de financiamento, e primeira parcela
equivalente a 20% do valor devido com quitação à vista. Para aderir ao Refis, o
devedor deverá formalizar o requerimento até o dia 30 de dezembro deste ano,
sendo que o pedido pode ser feito pelo próprio sujeito passivo ou seu
procurador, em caso de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou
representante legal, se for pessoa jurídica, ou seja, empresa.
Para
tanto, os pedidos passíveis de inclusão garantem aos contribuintes
beneficiários no mês da consolidação até o mês de pagamento desconto de 100% no
valor dos juros, multa e multa de infração, no caso de pagamento em cota única,
à vista. 80% de desconto para o parcelamento em até seis vezes e 60% de
abatimento, caso o pagamento se dê entre sete e doze parcelas. Uma vez o débito
consolidado, o devedor assinará o respectivo Termo de Pagamento, Confissão e
Novação de Dívida, conforme modelo existente no Núcleo de Tributos e
Arrecadação. A falta de pagamento da primeira parcela implica em automática
rescisão, com a perda dos benefícios concedidos, bem como impossibilidade da
nova adesão ao Refis.
“A
sensibilidade do Poder Público deve reconhecer as atuais dificuldades do país e
incentivar pessoas e empresas para que quitem suas obrigações”, disse a
prefeita Cordélia Torres.
Sucom – Prefeitura de
Eunápolis.
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— Miro Ramos (@MiroRamos7) January 15, 2021
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— Miro Ramos (@MiroRamos7) January 15, 2021
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