A emissora entrou no
Judiciário para reaver o dinheiro, já que o destinatário
A
Globo se viu em uma situação bem complicada e inusitada por conta do erro de um
funcionário. A emissora errou os dados ao fazer um pix e depositou R$ 318 mil
na conta de um homem. Ao notar que o dinheiro estava em sua conta, ele correu
para comprar uma casa, causando um mal-estar na emissora, que precisou entrar
na Justiça para tentar reaver o valor.
Todo
o problema aconteceu ainda no final de 2021, em 27 de dezembro. Após celebrar
um acordo trabalhista, e mediante uma decisão judicial, o depósito foi feito
naquele dia. Entretanto, o setor responsável pelo pagamento alegou que um lapso
fez com que um funcionário da emissora errasse os dados e mandasse o montante
para Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história.
Ao
ver todo o valor em sua conta, ele imaginou que havia recebido alguma promoção,
achou que era seu por direito e ficou com a cifra. Logo após a virada do ano,
então, Marcos deu entrada em sua casa própria.
Poucos
dias depois, a Globo entrou em contato com o homem para solicitar a devolução
do dinheiro. Entretanto, como já havia investido para seu crescimento pessoal,
ele informou que essa opção não era possível. E foi aí que a emissora deu
entrada na Justiça para reverter o caso.
O
juiz Luís Felipe Negrão, que cuida do caso, analisou a pedida e notou erros nos
dois lados. “O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, afirmou
ele, acrescentando, ainda, que não poderia julgar o processo porque a emissora
determinou um valor muito menor para a causa.
De
acordo com o Notícias da TV, que teve acesso aos documentos que correm na 3ª
Vara Cível do Rio De Janeiro, o processo está parado. A Globo disse que a causa
vale R$ 1 mil reais e, no entendimento do magistrado, esse valor não
corresponde com a realidade.
“Ora,
se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$
1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o
autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias,
adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou Negrão.
A
Globo não se pronunciou sobre o caso.
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