Em ação conjunta,
Polícia Civil e Militar recuperam sacas de café em grãos furtadas na Associação
de pequenos produtores Rurais, estabelecida em Ponto Maneca, Eunápolis, Crime
este ocorrido durante a madrugada deste dia 15/10/2022 (sábado).
Na manhã desse sábado (15),
Investigadores do Plantão da Central de Flagrantes de Eunápolis, após tomarem
conhecimento do fato, em ação conjunta com a SOINT 7ª CIPM, iniciaram as
diligências investigativas que culminaram com a prisão em flagrante de duas
pessoas, as quais estavam na posse de 13 sacas de café em grãos com peso total
de 780 quilos, que haviam sido furtadas durante a madrugada no município de
Eunápolis.
Durante as diligências, a equipe
havia sido informada de que um dos indivíduos envolvido em furto ocorrido na
localidade de Ponto Maneca, na madrugada deste sábado (15) estaria, naquele
momento, vendendo as sacas de café em grãos, em uma empresa no Distrito
Industrial de Eunápolis e transportava a referida mercadoria em seu próprio
veículo, repassando as características do mesmo.
Durante a investida policial, o
indivíduo F.S.S. 34 anos, foi surpreendido, na porta de uma empresa compradora
de grãos, na posse de 02 (duas) sacas de café e ao ser interpelado, indicou o
local onde haviam escondido outras 11 sacas, bem como, onde se encontrava o
segundo envolvido R.B.J de 31 anos; No local indicado a equipe apreendeu as outras 11 sacas,
totalizando peso de 780 quilos que são referentes a toda mercadoria furtada e
localizou o segundo envolvido.
Os indivíduos foram apresentados no
plantão ordinário e submetidos ao Auto de prisão em flagrante delito, na
modalidade: “...encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração... “ . A prisão foi
comunicada via PJe ao plantão Judiciário e os dois indivíduos recolhidos ao
xadrez da 23ª Coorpin, onde encontram-se ‘a disposição da Justiça.
A rés furtiva foi integralmente
restituída ‘a vítima.
CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO:
Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado - § 4º - A pena é de reclusão de dois a
oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
FONTE:
PLANTÃO POLICIAL/ EUNÁPOLIS / 23ª COORPIN