A Câmara Municipal de Eunápolis
informa que não remunera os Vereadores por participação em sessões
extraordinárias. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente
deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de
parcela indenizatória em razão da convocação.
As sessões extraordinárias são
convocadas pelo Executivo, Presidente(a) da Câmara, ou pela maioria dos
Vereadores, quando os mesmos entenderem necessário para votação de matéria de
relevância para a comunidade.
No âmbito estadual, o Tribunal de
Contas do Estado da Bahia editou a Instrução nº 001/04, alterada pela Instrução
nº 001/06, que, no título IV, item 12, vaticina que “na sessão legislativa
extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a
qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da
convocação. (...)”.
Para corroborar o entendimento em
razão do princípio da simetria, entendido como aquele que identifica as normas
da Constituição Federal que podem ou devem ser reproduzidas perante as
Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais, homogeneizando o modelo
Federativo Brasileiro, cumpre pontuar que, na esfera federal, o artigo 57, §
7º, da Carta Magna preceitua que: “Art. 57. (…) § 7º Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a
qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o
pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (...)”
Desta forma ratifica-se que todas
as sessões extraordinárias, especiais, audiências públicas ou solenes
realizadas pelo Legislativo não alteram de forma alguma no valor remuneratório
recebido pelos Vereadores. Estes percebem um subsídio mensal que não é atrelado
a essas questões.
Por Ascom/CME
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