A prefeita de Eunápolis, Cordélia
Torres, sancionou recentemente a lei municipal n° 1.382 – que altera a lei n°
1.190 – para modificar o percentual do abono assiduidade dos servidores
efetivos ativos do quadro geral do Poder Executivo Municipal.
Com a alteração, o percentual, que
antes era de 2,5%, passa a se tornar 5,0%, a ser calculado sobre o
salário-base, juntamente com remuneração do mês em referência, para os
servidores que cumprem suas atribuições com esforço e frequência.
“Deixo aqui a minha gratidão a
todos os bons servidores, aqueles comprometidos com o servir melhor a cada dia.
Seguimos fazendo a nossa parte para proporcionar melhores condições de trabalho
aos servidores, o que melhora a qualidade dos serviços prestados à população”,
frisou a prefeita Cordélia Torres.
Ascom – Prefeitura de Eunápolis
(BA)
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