Projeto de Lei dá cinco dias para Prefeitura de Eunápolis trocar lâmpadas



Projeto de Lei (37/2025) do vereador Renato Bromochenkel (Solidariedade), obriga a Prefeitura de Eunápolis a cumprir o prazo de cinco dias úteis para substituição de lâmpadas queimadas ou defeituosas da iluminação pública no Município de Eunápolis sob pena de a empresa contratada para manutenção da iluminação ficar sujeita à advertências, multas ou mesmo impedimento de contratar com a administração pública.

O prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado a partir do protocolo do pedido do usuário.

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno na sessão ordinária realizada no dia 09 de outubro, na Câmara de Vereadores de Eunápolis. A matéria segue agora para apreciação do Poder Executivo, podendo ser sancionada ou vetada.

Vereador Renato Bromochenkel

Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o direito do cidadão eunapolitano a um serviço público de qualidade na iluminação pública. “Mais que uma norma técnica, o projeto é um ato de justiça com o contribuinte, porque visa garantir retorno imediato daquilo que ele financia, transformando a cidade em um espaço mais seguro e humano”. Destacou.

Bromochenkel frisa que “a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal, constitui receita vinculada especificamente para custear esse serviço e que em Eunápolis, até julho de 2025, já foram arrecadados R$3.835.059,13, o que representa uma média de R$547.865,59 por mês nos sete primeiros meses do ano, conforme dados oficiais do Portal da Transparência Municipal, havendo, desta forma, base legal, arrecadação vinculada e precedentes jurisprudenciais que justificam a fixação de um prazo máximo de 5 dias úteis para substituição de lâmpadas queimadas, com prioridade de 24 horas em casos emergenciais”. Justificou.

A título de ilustração, cidades como Ituiutaba/MG, Jacareí/SP, Sorriso/MT e Dourados/MS já legislaram nesse sentido, prevendo prazo máximo de cinco dias úteis para atendimento. Outras, como Limeira/SP, adotaram prazo ainda menor (48 horas).

Fonte da informação: Ascom/CME – Fotos: Milton Guerreiro


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