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| Em evidência, vereador Valdiran Marques, Presidente da Câmara. |
A Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, por maioria, na
manhã desta quinta-feira, 15/10, durante duas sessões extraordinárias, Projeto
de Lei número 11/2026, que autoriza o Executivo a adquirir uma área de terras
na região compreendida entre os bairros Urbis 3 e o Alecrim 2 para construção
do Parque de Multieventos de Eunápolis. A área de 150 mil metros quadrados fica
próximo ao Residencial Arnaldão.
O valor a ser pago pela propriedade será de R$ 2,5 (Dois
milhões e meio) que serão alocados na Secretaria de Municipal de Esportes
Cultura e Lazer e não deverá acarretar acréscimo ao valor total do orçamento
municipal, uma vez que será custeado por meio de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
Além de receber grandes eventos como o Pedrão e shows, a
arena será um espaço voltado ao esporte e à inclusão social. O projeto prevê
estrutura para a prática de atividades como Feira de Exposição, Rodeios e
Vaquejada, ampliando o acesso da comunidade a essas atividades.
De acordo com a justificativa do Executivo, a futura
estrutura, além de se tornar um espaço estratégico para a realização de grandes
eventos, também será utilizada para a promoção do turismo, permitindo a
realização de shows, apresentações e outras atividades que movimentem a
economia e atraiam visitantes ao município com possibilidades de utilização do
complexo ao longo de todo o ano.
IPTU DIGITAL
Também em duas votações o plenário aprovou, por maioria, o
projeto de lei 12/2026, que institui o Programa IPTU DIGITAL que deve
contribuir para a atualização cadastral eletrônica e ao mesmo tempo modernizar
a administração tributária no município, promovendo sustentabilidade ambiental,
por meio da digitalização da comunicação entre o Fisco e os contribuintes.
A adesão do contribuinte, no entanto, é opcional, e deve
acontecer por meio de manifestação expressa do contribuinte por meio de
requerimento administrativo protocolado pessoalmente junto à Secretaria
Municipal da Fazenda.
ALTERAÇÃO NA LEI 1347
Por fim, os vereadores aprovaram, com três votos contrários,
o projeto de Lei 16/2026 que propõe alteração na Lei Municipal nº 1.347,
sancionada em 28 de dezembro de 2022. A matéria, segundo justificativa do
Executivo, deve atender à Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023,
com a redação abaixo:
“Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 159.
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50%
(cinquenta por cento), da seguinte forma:
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano”.
As informações são de Ascom/CME – Fotos: Milton Guerreiro

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