A Prefeitura de Itabuna, por meio
da Secretaria Municipal da Educação, publicou na edição eletrônica de
quinta-feira passada, dia 29, a Portaria SME nº 15.2026 - criando diretrizes e
os procedimentos de execução, acompanhamento e avaliação da Política Municipal
de Alfabetização de Itabuna – PMAI, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Além disso, organiza ações
administrativas e pedagógicas da Rede Municipal, sem prejuízo de eventual
instituição ou disciplina da política por lei municipal.
A PMAI observará o currículo
municipal, a legislação educacional vigente e o regime de colaboração,
contemplando a Educação Infantil, respeitados os direitos de aprendizagem, as
interações e a brincadeira, sem antecipação mecânica da escolarização própria
do Ensino Fundamental.
A Política prevê, prioritariamente
o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização; a
recomposição das aprendizagens, especialmente do 3º ao 5º ano, conforme
diagnóstico pedagógico, enquanto para as escolas do campo, as turmas multisseriadas
e os estudantes público da Educação Especial, com os apoios e adaptações
cabíveis.
A atuação pedagógica da PMAI terá
como referência a Pedagogia Histórico-Crítica, em consonância com a concepção
curricular da Rede, compreendendo a alfabetização como apropriação sistemática
da leitura, da escrita e da oralidade, articulada à literatura, ao letramento e
aos conhecimentos matemáticos.
São princípios orientadores da
Política Municipal de Alfabetização de Itabuna: direito à alfabetização e
à aprendizagem, com equidade; ensino intencional, sistemático e planejado;
respeito às especificidades da infância e articulação entre etapas; inclusão,
acessibilidade e enfrentamento das desigualdades; valorização e formação
continuada dos profissionais.
Ainda, a articulação entre
currículo, ensino, avaliação e intervenção pedagógica; gestão democrática,
participação das famílias e colaboração federativa; utilização pedagógica,
ética e contextualizada de dados educacionais.
Constituem objetivos da PMAI,
assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, ampliar
oportunidades de aprendizagem, reduzir desigualdades, fortalecer o ensino da
leitura, escrita, oralidade e matemática e apoiar estudantes que necessitem de
recomposição das aprendizagens.
A Portaria fixa anda Diretrizes de
Execução que observará o seguinte: diagnóstico periódico das aprendizagens e
das condições de oferta; planejamento pedagógico por escola e turma, com
estratégias de intervenção e reavaliação; formação continuada de
professores, coordenadores e gestores; ampliação de práticas de leitura,
literatura, produção escrita e matemática.
Também prevê a articulação do
professor regente com o atendimento educacional especializado, quando cabível;
acompanhamento de frequência, permanência e participação nas avaliações; apoio
técnico diferenciado às unidades conforme necessidades e contextos; articulação
com famílias, comunidade e instituições parceiras observadas na legislação
aplicável.
As unidades escolares deverão incorporar as ações da PMAI ao planejamento pedagógico e aos instrumentos institucionais pertinentes, sob orientação da SEDUC, respeitadas as competências dos órgãos do sistema municipal de ensino.
O acompanhamento considerará,
entre outros elementos, o Indicador Criança Alfabetizada – ICA, as avaliações
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Avaliação de Fluência Leitora –
PARC/CAEd, as avaliações internas, a frequência e permanência e os indicadores
de equidade e condições de oferta.
A SEDUC definirá calendário de
acompanhamento, orientações para registros e periodicidade dos relatórios,
buscando assegurar participação representativa dos estudantes nas
avaliações oficiais.
A versão consolidada do documento
técnico da PMAI deverá ser submetida a processo de validação participativa, com
registro das contribuições e atualização dos dados, antes de sua adoção como
referência operacional definitiva. As diretrizes e normas estão no link abaixo:



