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JUIZ INOCENTA PAI QUE ESPANCOU FILHA COM CABO ELÉTRICO POR PERDER A VIRGINDADE

NA SENTENÇA, MAGISTRADO NÃO CONSIDEROU CASO COMO LESÃO CORPORAL. MENINA DE 13 ANOS FOI GOLPEADA AO MENOS OITO VEZES E TEVE OS CABELOS CORTADOS  
O Juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), inocentou o pai que espancou a filha com cabo elétrico por descobrir que ela perdeu a virgindade. Na decisão, o magistrado considerou que o acusado apenas exerceu o que chamou de direito de correção.

 “O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, disse na decisão.

A vítima de 13 anos foi espancada com o cabo elétrico de uma televisão e ficou com 8 lesões nas costas de até 22 centímetros de comprimento. Alem dos golpes, a menina também teve os cabelos cortados com uma tesoura pelo homem.  “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha", disse o juiz.

O acusado, segundo documentos do processo, teria feito as agressões após descobrir que a menina teria perdido a virgindade com o namorado.

“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito", concluiu o juiz.






FONTE: MARRIE CLARIE / http://revistamarieclaire.globo.com/Noticias/noticia/2017/09/juiz-inocenta-pai-que-espancou-filha-com-cabo-eletrico-por-perder-virgindade.html

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