SUPERMERCADOS:
OPERADORAS DE CAIXAS
SOFREM ABUSOS
FINANCEIROS
Uma história se repete em todo território nacional e as vítimas, normalmente mulheres, que não oferecem "muita resistência", necessitadas de trabalho para se auto-sustentarem e aos seus filhos quando for o caso, tornam-se vítimas do abuso de seus patrões e por medo de perderem o emprego, tragam em silêncio suas dores.
As autoridades parecem não enxergarem o caso e os sindicatos de classe se calam, deixando as pobres coitadas a mercê da sorte. E o pior é que nenhuma das vítimas tem coragem de abir o verbo e denunciar. Estou falando das operadoras de caixas de super-mercados, pobres coitadas que lutam diariamente pelo ganha-pão, recebendo normalmente um salário-mínimo, ou em algumas exceções, um pouquinho a mais.
Vou transcrever aqui um dos casos expostos na internet.
O link do texto está logo em baixo:
- Sou operadora de caixa e eles cobram o que falta
e o que sobra no caixa, pode?
"Quem fecha o caixa é a fiscal, então não tem como eu fazer nada. Por exemplo, se faltar R$ 10,00 eu pago, mas se sobrar qualquer quantia eu também sou obrigada a pagar. Uma colega minha sobrou R$ 50,00 e ela teve que pagar R$ 50,00, ou seja, ela foi lesada por eles que faturam R$ 100,00 em cima".
Um internauta respondeu: "Quanto ao desconto, quando houver a falta de algum valor, é normal o empregador cobrar, porém descontar se sobrar, é um absurdo.
O internauta continua: "Provavelmente no Acordo Coletivo da sua categoria profissional, haja previsão do pagamento do Adicional por Quebra de Caixa, que é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário, sustentando o ato de desconto de valores do empregado pelo empregador quando ocorrer a quebra de caixa."
"O Precedente Normativo do TST nº 103, dispões que concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, a gratificação de 10% sobre o seu salário, excluídos do cálculo adicional, acréscimos e vantagens pessoais".
"Veja se você está recebendo esse adicional para que possam efetuar o desconto de vocês e tente documentar os pagamentos efetuados quando houver a sobra de caixa, pois trata-se de descontos ilegais que serão facilmente recuperados na JT."
CONFIRAM O LINK:
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100220035517AAEyo0x
Infelizmente em nossa cidade, isso também ocorre normalmente, dando a entender que trata-se de um cartel, onde patrões se reúnem e combinam essa atitude ilícita, ilegal e vergonhosa. Conheço algumas meninas que trabalham em caixas de supermercados e elas falam constantemente que ocorrem normalmente esses abusos e, como já disse acima, não denunciam com medo de perder seus empregos.
0 Comentários