MP PRENDE TRÊS PESSOAS E
APREENDE PRODUTOS DA MERENDA ESCOLAR SENDO COMERCIALIZADOS EM SUPERMERCADOS DE
TEIXEIRA DE FREITAS
Uma operação
do Ministério Público do Estado da Bahia, através de uma ação das 5ª e 6ª
Promotorias de Justiça da Comarca de Teixeira de Freitas, ocorrida na tarde
desta última sexta-feira (29/08), interditou na cidade, três supermercados e
prendeu três pessoas que estavam comercializando produtos alimentícios
desviados do Governo Federal que seriam distribuídos para a merenda escolar nas
escolas públicas da região.
Acompanhado
da Polícia Civil e da Polícia Militar os promotores de justiça Anselmo Lima
Pereira, titular da 5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade
e ao Patrimônio Público e Cível da 1ª Vara, e Ana Kristina Santos Lehubach
Prates, titular da 6ª Promotoria de Justiça Regional Especializada em Combate à
Sonegação Fiscal, apreenderam cerca de 2 toneladas de mercadorias com lacre do
Governo Federal em três supermercados, numa farta quantidade de farinha, açúcar
e feijão.
Somente de
feijão foi 1,1 tonelada apreendida.
Os locais
lacrados foram:
- Supermercado
Teixeira, no bairro São Lourenço;
- Supermercado
Distrisul, na Praça do Mercado Municipal, no centro de Teixeira de Freitas;
- Supermercado
e Padaria Verde, no bairro Colina Verde, na zona norte da cidade.
Em cada estabelecimento
os promotores Anselmo Pereira e Anna Kristina deram voz de prisão aos seus
respectivos responsáveis ou gerentes.
Ao todo foram
apreendidos:
- 1.099
quilos de feijão;
- 612 quilos
de farinha;
- 277 quilos
de açúcar com selo do Programa Parceiro da Escola.
A suspeita
que a merenda escolar seria distribuída para as escolas dos assentamentos de
reforma agrária da região e seria oriunda do Programa de Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS).
Os três
homens presos: Miguel Arcanjo de Oliveira, 25 anos, José Carlos Ramos Silva, 26
anos, e Aristides Santos Santana, 43 anos, foram autuados em flagrante delito
porque tinham consciência que estavam comercializando produtos oriundos de ação
ilícita (desvio indevido).
O delegado
Kleber Eduardo Gonçalves, titular da Polícia Civil de Teixeira de Freitas,
responsável pelo inquérito do caso, informou que os três homens
foram enquadrados em crime de receptação qualificada (Artigo 180,§ 1º do Código
Penal Brasileiro). Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
§ 1º -
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar,
montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em
proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
coisa que deve saber ser produto de crime.
Os delegados
Kleber Gonçalves e Marco Antônio Neves que atuam no caso, já encaminharam a
mercadoria para a perícia técnica e o objetivo é identificar o código de barras
das embalagens para saber precisamente
de que setor veio a mercadoria do governo federal, para onde os produtos iriam
e quem estão envolvidos no desvio da merenda escolar.
O Ministério
Público quer agora identificar o local de onde a merenda escolar estava sendo
desviada e chegar aos envolvidos e o próximo passo é qualificar os donos dos
supermercados.
Os promotores
já sabem que os três supermercados lacrados pertencem a um só casal, até então
identificados por Antônio e Lindalva.
O MP anunciou
que já nesta segunda-feira (1º/09), o próprio Ministério Público vai
representar na justiça pela prisão preventiva dos donos dos estabelecimentos.
Os donos
também vão responder por crime de receptação qualificada e poderão também,
conforme entendimento das autoridades ministeriais, serem enquadrados por algum
crime tributário, pois pode existir o óbvio, sonegavam sobre os produtos
desviados e não emitiam nota fiscal sobre eles.
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