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MERENDA ESCOLAR DESVIADA E VENDIDA EM SUPERMERCADOS

MP PRENDE TRÊS PESSOAS E APREENDE PRODUTOS DA MERENDA ESCOLAR SENDO COMERCIALIZADOS EM SUPERMERCADOS DE TEIXEIRA DE FREITAS  


Uma operação do Ministério Público do Estado da Bahia, através de uma ação das 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Teixeira de Freitas, ocorrida na tarde desta última sexta-feira (29/08), interditou na cidade, três supermercados e prendeu três pessoas que estavam comercializando produtos alimentícios desviados do Governo Federal que seriam distribuídos para a merenda escolar nas escolas públicas da região.

Acompanhado da Polícia Civil e da Polícia Militar os promotores de justiça Anselmo Lima Pereira, titular da 5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade e ao Patrimônio Público e Cível da 1ª Vara, e Ana Kristina Santos Lehubach Prates, titular da 6ª Promotoria de Justiça Regional Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, apreenderam cerca de 2 toneladas de mercadorias com lacre do Governo Federal em três supermercados, numa farta quantidade de farinha, açúcar e feijão.

Somente de feijão foi 1,1 tonelada apreendida.

Os locais lacrados foram:

- Supermercado Teixeira, no bairro São Lourenço;
- Supermercado Distrisul, na Praça do Mercado Municipal, no centro de Teixeira de Freitas;
- Supermercado e Padaria Verde, no bairro Colina Verde, na zona norte da cidade.
Em cada estabelecimento os promotores Anselmo Pereira e Anna Kristina deram voz de prisão aos seus respectivos responsáveis ou gerentes.

Ao todo foram apreendidos:

- 1.099 quilos de feijão;
- 612 quilos de farinha;
- 277 quilos de açúcar com selo do Programa Parceiro da Escola. 

A suspeita que a merenda escolar seria distribuída para as escolas dos assentamentos de reforma agrária da região e seria oriunda do Programa de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Os três homens presos: Miguel Arcanjo de Oliveira, 25 anos, José Carlos Ramos Silva, 26 anos, e Aristides Santos Santana, 43 anos, foram autuados em flagrante delito porque tinham consciência que estavam comercializando produtos oriundos de ação ilícita (desvio indevido).

O delegado Kleber Eduardo Gonçalves, titular da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, responsável pelo inquérito do caso, informou que os três homens foram enquadrados em crime de receptação qualificada (Artigo 180,§ 1º do Código Penal Brasileiro). Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

Os delegados Kleber Gonçalves e Marco Antônio Neves que atuam no caso, já encaminharam a mercadoria para a perícia técnica e o objetivo é identificar o código de barras das embalagens para  saber precisamente de que setor veio a mercadoria do governo federal, para onde os produtos iriam e quem estão envolvidos no desvio da merenda escolar.

O Ministério Público quer agora identificar o local de onde a merenda escolar estava sendo desviada e chegar aos envolvidos e o próximo passo é qualificar os donos dos supermercados.

Os promotores já sabem que os três supermercados lacrados pertencem a um só casal, até então identificados por Antônio e Lindalva.

O MP anunciou que já nesta segunda-feira (1º/09), o próprio Ministério Público vai representar na justiça pela prisão preventiva dos donos dos estabelecimentos.

Os donos também vão responder por crime de receptação qualificada e poderão também, conforme entendimento das autoridades ministeriais, serem enquadrados por algum crime tributário, pois pode existir o óbvio, sonegavam sobre os produtos desviados e não emitiam nota fiscal sobre eles.

(Por Athylla Borborema - www.teixeiranews.com.br)



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