ATUALMENTE, QUEM DIRIGE
SEM OS DOCUMENTOS PODE SER MULTADO E TER SEU VEÍCULO RETIDO
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)
da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22), em caráter conclusivo,
o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do
veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o
licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações
contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada
Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97). A matéria agora segue para o Senado, a não ser que haja recurso para
análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento
e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
PRAZO
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração
será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão
de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João
Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado
também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a
apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim
de ser beneficiado pela medida.
FONTE: R7
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