NA SENTENÇA, MAGISTRADO
NÃO CONSIDEROU CASO COMO LESÃO CORPORAL. MENINA DE 13 ANOS FOI GOLPEADA AO
MENOS OITO VEZES E TEVE OS CABELOS CORTADOS
O Juiz Leandro Jorge Bittencourt
Cano, do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), inocentou o pai que espancou a
filha com cabo elétrico por descobrir que ela perdeu a virgindade. Na decisão,
o magistrado considerou que o acusado apenas exerceu o que chamou de direito de
correção.
“O agente
aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão
de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a
intenção do réu era de corrigi-la”, disse na decisão.
A vítima de 13 anos foi espancada com o cabo elétrico
de uma televisão e ficou com 8 lesões nas costas de até 22 centímetros de
comprimento. Alem dos golpes, a menina também teve os cabelos cortados com uma
tesoura pelo homem. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas
corrigir a filha", disse o juiz.
O acusado, segundo documentos do processo, teria feito
as agressões após descobrir que a menina teria perdido a virgindade com o
namorado.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou
disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são
consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito", concluiu o
juiz.
VEJA TAMBÉM: Jovem comerciante foi assassinado com pelo menos 12 tiros dentro do seu açougue, em Porto Seguro.
FONTE: MARRIE CLARIE / http://revistamarieclaire.globo.com/Noticias/noticia/2017/09/juiz-inocenta-pai-que-espancou-filha-com-cabo-eletrico-por-perder-virgindade.html