IMAGENS VALEM TAMBÉM PARA OUTROS PRODUTOS
DERIVADOS DE TABACO, COMO CIGARRILHAS E FUMO DE NARGUILÉ. EMBALAGENS DEVEM
ESTAR COM A NOVA SINALIZAÇÃO ATÉ MAIO DO PRÓXIMO ANO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (15), uma resolução com as novas imagens
de advertência obrigatórias para rótulos de cigarros e outros produtos de
tabaco.
Além de nove novas imagens de advertência
padrão, que ocuparão 100% da face posterior das embalagens, a resolução da
Anvisa apresenta novos modelos de advertências frontal e lateral e um novo
modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.
Os avisos são obrigatórios para todos os
produtos derivados do tabaco destinados a serem fumados, incluindo cigarros,
cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre
outros.
Os novos avisos têm os temas câncer de boca,
cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose
e gangrena, morte e parto prematuro.
As mudanças entram em vigor em 25 de maio de
2018, mas as empresas que quiserem, poderão se adequar antes deste prazo. Após
essa data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova resolução devem
ser recolhidas.
Como infoma a agência federal, a atualização e o
uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco
estão previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), adotada
pelos países-membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é
signatário.
FONTE: G1