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Tragédias familiares – Um bebê morre afogado num balde e bebês gêmeas morrem carbonizadas dentro de casa

Quem cuida de crianças ou incapazes, precisa estar sempre atento
Duas tragédias envolvendo famílias e locais diferentes, abalaram a sociedade, no último fim de semana e levantam questões sobre cuidados, maus tratos e abandono de incapaz. Não estamos aqui para julgar ninguém e a única finalidade desta matéria é alertar as pessoas que cuidam de crianças ou incapazes.

A primeira tragédia aconteceu no bairro Agrovilinha, no município de Central do Maranhão, no litoral maranhense a 108 quilômetros da capital São Luiz, na noite de sexta-feira 24/08/2018, quando um trágico incêndio deixou duas meninas gêmeas carbonizadas.
Segundo informações da mídia, os pais das crianças, João Batista Ferreira Júnior e Dayane Soares de Almeida, teriam ido a uma festa deixando as duas bebês em companhia de duas crianças de apenas seis e oito anos de idade.

As instalações elétricas da casa eram precárias, com muita "gambiarra". Um curto circuito num ventilador teria gerado o incêndio que vitimou as bebês que estavam dentro de um berço. As crianças que “tomavam conta” das outras, inalaram muita fumaça, mas saíram ilesas. 
As bebezinhas foram identificadas como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares Ferreira. Os pais devem responder por abandono de incapaz. A Policia Militar registrou a ocorrência como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz. Até o momento dessa matéria, os pais estavam foragidos.

O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:
– Não há crime específico de negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área cível.

1 - Abandono de incapaz
Se dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.

2 - Maus-tratos
Há uma exposição de perigo à vida ou saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte, correndo risco de morte.

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena – detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa. (Gilberto Lima).

SEGUNDO CASO:

Bebê de 1 ano morre afogado em balde no quintal de casa, em Ilhéus
João Gabriel de Souza, 1 ano de idade

Uma mãe deu banho nos dois filhos, no banheiro que fica no quintal da casa e em seguida foi buscar roupa suja que ia lavar. Quando voltou, um dos filhos estava dentro de um balde d’água, morto por afogamento. O caso aconteceu na Rua da Horta, cidade de Ilhéus, sul da Bahia, na manhã deste sábado (25). João Gabriel de Souza Conceição tinha 1 ano.

De acordo com a polícia, a mãe contou que tudo aconteceu muito rápido. Ela levou o filho às pressas para o hospital municipal, mas o menino já chegou morto à unidade. A Polícia Civil investiga o caso, mas descarta a possibilidade de crime e trata o fato como acidente.

Senhores pais, como puderam ver, crianças são anjinhos sem defesa, sem discernimento e habilidade para entender o que é certo ou errado. Todo cuidado é pouco, porque acidentes acontecem sempre.








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