Atuais segurados poderão
optar por cinco regras de transição. Policiais ganharam alívio. Deputados ainda
podem alterar texto-base aprovado nesta semana
ENTENDA A REFORMA DA
PREVIDÊNCIA
Regra geral
Pela regra geral, a idade mínima permanece 65 anos para homens e sobe de 60
para 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para
elas, e 20 anos, para eles. As regras valem para novos contribuintes. Os atuais
contarão com regras de transição. Ao fim das regras de transição, a
aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.
*Cálculo do benefício: O tempo mínimo de
contribuição garante aposentadoria igual a 60% da média de todos os salário.
Após esse tempo de contribuição, o benefício aumenta 2% ao ano. Para alcançar
100%, é necessário 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres.
Servidores federais
A idade mínima aumentou cinco anos para homens e sete para mulheres, passando
para 65 anos e 62, respectivamente. O tempo de contribuição caiu para 25 anos
em ambos os sexos, com a exigência de 10 no serviço público e 5 no cargo.
Professores
No setor privado, que não tinha idade mínima, precisarão de ter 60 anos, no
caso dos homens, e 57, no caso das mulheres, para se aposentar. O tempo de
contribuição passa a ser de 25 anos para homens e mulheres. Antes, era de 30
anos para homens. Na União, as regras são as mesmas, mas há a exigência de ao
menos 10 anos se serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria rural
Apesar da intenção do governo de aumentar a idade mínima e tempo de
contribuição, a aposentadoria rural será mantida em 55 anos, para mulher, e 60
anos, para homens. O tempo mínimo de atividade é de 15 anos.
*Policiais civis
federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Depois da aprovação de um destaque do Podemos, a idade mínima de aposentadoria
será de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, condicionada ao
cumprimento da regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição. Caso
contrário, a idade é de 55 anos ambos os sexos e tempo de contribuição de 30
anos para homem e 25 para mulher, também para ambos. Além disso, é necessário
trabalhar na atividade há 25 anos. A remuneração seguirá a regra geral de 60%
da salário com 20 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte
durante o trabalho. Eles contarão com regra de transição especial, que garante
remuneração integral.
Pensão por morte: Em vez de receber 100% do benefício, a cota
familiar será de 50% do valor, acrescida de 10% para cada dependente durante o
período que ele se caracterizar como beneficiado. A pensão poderá ser de um
valor a partir de R$ 497,04, dependendo da renda dos dependentes.
Políticos: Os
atuais aposentados permanecem cnas regras antidas. Os parlamentares federais cumprirão
pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar de
acordo com as regras antigas. A idade sobe para 62 anos para mulheres e 65 anos
para homens.
Servidores de estados e municípios
Foram retirados do texto da reforma. Com isso, a mudança ficará condicionada à
projetos nas assembleias legislativas e câmara municipais. Militares O texto em
tramitação não inclui a aposentadoria dos militares, que consta em outro
projeto de lei, entregue pelo governo em março.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Quem já contribui para o INSS vai poder optar uma das regras de transição:
Para a aposentadoria
por tempo de contribuição (35 anos homens e 30 mulheres)
Idade mínima:
assim que a reforma entrar em
vigor, homens poderão se aposentar com 61 anos e mulheres com 56 anos,
considerando o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para
homens. A idade mínima aumentará gradualmente até que se atinja os 65 anos para
homens e 62 anos para mulheres. Para professores, a idade e tempo de
contribuição são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para
mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio 50%: quem
poderia se aposentar por tempo de contribuição em até dois anos terá que
cumprir 50% a mais do que resta para atingir o mínima (35 anos para homens e 30
para mulheres). Quem se aposentaria em 2021, por exemplo, terá que trabalhar um
ano a mais.
Pedágio 100%: quem
quiser se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para
mulheres), pode cumprir o dobro do tempo restante, contando a partir da data da
promulgação da reforma. A remuneração será 100% da média dos salários.
Pontuação:
leva em conta a soma da idade do
segurado e o tempo de contribuição. Será necessário atingir, inicialmente, 86
pontos para mulheres e 96 anos para homens. Haverá aumento gradual de um ponto
a cada ano até 100 pontos (mulheres) e 105 (homens). Nesse caso, é exigido
tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para atual aposentadoria por idade
*Quem quer usar o
critério de idade, terá que ter pelo menos 15 anos de contribuição. Aos poucos,
esse tempo vai aumentar no caso dos homens, até atingir 15 anos. Homens terão
que ter 65 anos e mulheres 60 anos, que aumentará gradativamente até atingir
62.
*Regras modificadas
por destaques de deputados. Este texto está sendo atualizado de acordo com a
votação dos destaques pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta sexta-feira,
12. (Fonte: Estado de Minas).
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