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Bolsonaro sanciona PL que libera posse de arma em toda a propriedade rural


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta 3ª feira (17.set.2019) o PL (Projeto de Lei) n° 3.715, de 2019, que altera o estatuto do desarmamento e permite a posse de arma de fogo em toda a propriedade rural, e não mais somente na sede principal da propriedade. Pelas regras antigas, a posse só era permitida na sede da propriedade.

“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel“, diz a ementa do texto.

O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 20. Bolsonaro tinha até esta 3ª feira para sancionar ou vetar o texto, e assim o fez em evento fechado para a imprensa no Palácio da Alvorada – residência oficial da Presidência da República.

Na última 2ª feira, ao chegar na Alvorada depois de receber alta do hospital, Bolsonaro desceu do carro e falou por cerca de 1 minuto com os jornalistas que o aguardavam no local. Ele afirmou que sancionaria o projeto.

“Sanciono a lei do porte [de armas]”, disse ele, confundindo “posse” com “porte”.

O projeto aprovado na Câmara fala em “posse”, que é ter a arma. “Portar” é poder carregá-la consigo para onde for. O presidente acrescentou que não analisou o texto:

“Não vi o projeto. Vou ver amanhã. Não vou tolher mais ninguém de bem a ter sua posse ou porte de arma de fogo.”

ENTENDA O PROJETO
O PL aprovado na Câmara e sancionado por Bolsonaro já tinha passado pelo Senado –e recebido o aval daquela Casa. Por isso, seguiu para sanção presidencial. O texto altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que fala que aqueles com direito à posse de armas podem tê-la “no interior de sua residência ou domicílio”.

Na prática, isso quer dizer que a posse de arma vale para a sede da fazenda, no caso de propriedades rurais. Agora, foi aprovada a chamada “posse rural estendida”, que garante o direito de ter o objeto em toda a propriedade (além da limitação da sede).

O que acontece é parecido com o decreto presidencial de 25 de julho de 2019, quando foi publicado que a posse vale para “toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não”.

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