Tio da vítima é suspeito de
cometer os abusos sexuais. O caso ganhou repercussão nacional
Foto Meramente Ilustrativa |
A Justiça do Espírito
Santo deu aval para que a menina de 10 anos, grávida após ter sido
estuprada pelo tio, interrompa a gestação.
A informação sobre a
autorização judicial para o aborto foi antecipada pela TV Gazeta, afiliada da
Rede Globo no Espírito Santo.
No despacho,
publicado na última sexta-feira (14), o juiz da Vara da Infância e da Juventude
da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes, determinou que a criança
seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade para preservação da vida
dela.
“Seja pelo aborto ou
interrupção da gestação por meio de parto normal imediato”, segundo trecho da
decisão. A Folha apurou que o magistrado atendeu ao pedido do
Ministério Público capixaba.
O caso foi descoberto
quando a criança deu entrada no dia 8 (sábado) no Hospital Estadual Roberto
Silvares, em São Mateus (a 218 km de Vitória), com sinais de gravidez.
A equipe médica que
atendeu a criança fez exames na paciente e constatou que ela estava
grávida de ao menos três meses.
No inquérito da
Polícia Civil que investigou o crime, a menina disse que era estuprada pelo
companheiro da tia dela há ao menos quatro anos e que não havia relatado os
abusos sexuais que sofria porque era ameaçada.
O suspeito, um homem
de 33 anos, está foragido desde que o caso veio à tona, informou o delegado
Leonardo Malacarne, o responsável pelas investigações.
Buscas foram feitas
em cidades do interior da Bahia, onde residem os familiares do suspeito, mas a
polícia informou que o paradeiro dele é ignorado.
Ele foi indiciado
pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma
continuada. Desde a revelação do crime, a menina deixou a casa de familiares e
foi levada para um abrigo em Vitória, a capital do estado.
Segundo a Justiça, no
abrigo, a menina está recebendo atendimentos nas áreas médica, psicológica e
social. O caso também é acompanhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos.
De acordo com a
legislação brasileira, o aborto é autorizado em casos de gravidez
resultante de estupro, desde que o procedimento tenha consentimento da gestante
ou, em caso de incapaz, de seu representante legal.
Para respaldar sua
decisão, o juiz disse em seu despacho que atendeu ao desejo da vítima, que não
quer dar continuidade à gestação.
O Ministério Público
e o governo capixaba vão decidir em qual hospital será realizado o procedimento
de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça.
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