A proibição do carnaval na
Bahia, visa evitar a disseminação do coronavírus
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta
terça-feira, 15/02/2022, pelo governador Rui
Costa, proíbe aglomerações festivas
até 02/03/2022, no sentido de evitar ou controlar a disseminação do Coronavírus e
evitar o descumprimento dos protocolos sanitários anti Covid-19.
Eventos carnavalescos organizados ou espontâneos do tipo
marchinhas, fanfarras, desfiles, blocos e afins, estão proibidos.
Entretanto, foi mantido até 2 de março, a autorização para a
realização de eventos e
atividades em locais públicos ou privados, com limite de público até 1.500 pessoas,
ou seja, casamentos, eventos profissionais ou científicos, parques de
exposições, circos, formaturas escolares, feiras, parques de diversões,
cinemas, teatros, museus, parques de diversões, passeatas, cinemas, teatros e
afins.
Um outro decreto também assinado
hoje, mantém os expedientes normais em repartições públicas do Poder Executivo
Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro (sexta-feira e segunda-feira)
respectivamente, evitando o chamado "feriado prolongado".
Na verdade os dois decretos tem a única finalidade anti
carnavalesca, porque, como se sabe, durante os carnavais a
“liberação é geral”, as pessoas se excedem, não usam máscaras, etc, tudo que o
vírus precisa para se expandir e fazer estragos.
Imagem: Foto de Luis
Fernandes no Pexels
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