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Rui Costa assina decreto proibindo festas de ruas até 2 de março em toda a Bahia



A proibição do carnaval na Bahia, visa evitar a disseminação do coronavírus

 

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 15/02/2022, pelo governador Rui Costa, proíbe aglomerações festivas até 02/03/2022, no sentido de evitar ou controlar a disseminação do Coronavírus e evitar o descumprimento dos protocolos sanitários anti Covid-19.

 

Eventos carnavalescos organizados ou espontâneos do tipo marchinhas, fanfarras, desfiles, blocos e afins, estão proibidos.

 

Entretanto, foi mantido até 2 de março, a autorização para a realização de eventos e atividades em locais públicos ou privados, com limite de público até 1.500 pessoas, ou seja, casamentos, eventos profissionais ou científicos, parques de exposições, circos, formaturas escolares, feiras, parques de diversões, cinemas, teatros, museus, parques de diversões, passeatas, cinemas, teatros e afins.

 

 


Um outro decreto também assinado hoje, mantém os expedientes normais em repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro (sexta-feira e segunda-feira) respectivamente, evitando o chamado "feriado prolongado".

 

Na verdade os dois decretos tem a única finalidade anti carnavalesca, porque, como se sabe, durante os carnavais a “liberação é geral”, as pessoas se excedem, não usam máscaras, etc, tudo que o vírus precisa para se expandir e fazer estragos.

 

Imagem: Foto de Luis Fernandes no Pexels



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