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Juiz manda devolver fiança e arma de comerciante que matou ladrão




Mais um caso de reação com vitória do bem contra o mal, foi registrado no dia 24/06/2022, em Campo Limpo Paulista, interior de São Paulo, distante aproximadamente 60 quilômetros da capital.

O relógio marcava 21:04 hs, quando um cidadão estacionou seu carro numa rua. Dois elementos que vinham logo atrás, estacionaram o carro ao lado, e um deles, de arma em punho, anunciou o assalto.

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O cidadão reagiu imediatamente, atirando contra o elemento armado, matando-o na hora. O comparsa fugiu. O homem saiu do carro, chutou a arma do bandido e chamou a polícia.

Os ladrões não imaginaram que estavam diante de um homem preparado, colecionador de armas e que possui registro de caçador, atirador desportivo e colecionador (CAC), emitido pelo Exército brasileiro.

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Após o fato, o cidadão foi encaminhado à delegacia, prestou depoimento e foi liberado em relação à morte do bandido, porque o delegado viu o caso como legítima defesa. Entretanto, ele teve a sua pistola apreendida por porte irregular e teve uma fiança estabelecida em R$ 6 mil reais, para responder ao processo em liberdade.




Após analisar minuciosamente o caso, o Juiz Orlando Haddad Neto, mandou devolver a fiança, por considerar injustificável e também devolver a arma, por considerar que o cidadão corre risco de vida, uma vez que o comparsa do bandido morto está solto e pode atentar contra a vida do cidadão. Além do mais, o Exército só autoriza o porte de arma após uma rigorosa pesquisa de conduta social e um preparo mínimo para o manuseio do armamento.

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“Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”, disse o juiz.






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