Mais
um caso de reação com vitória do bem contra o mal, foi registrado no dia 24/06/2022,
em Campo Limpo Paulista, interior de São Paulo, distante aproximadamente 60
quilômetros da capital.
O
relógio marcava 21:04 hs, quando um cidadão estacionou seu carro numa rua. Dois
elementos que vinham logo atrás, estacionaram o carro ao lado, e um deles, de
arma em punho, anunciou o assalto.
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O
cidadão reagiu imediatamente, atirando contra o elemento armado, matando-o na
hora. O comparsa fugiu. O homem saiu do carro, chutou a arma do bandido e
chamou a polícia.
Os
ladrões não imaginaram que estavam diante de um homem preparado, colecionador
de armas e que possui registro de caçador, atirador desportivo e colecionador
(CAC), emitido pelo Exército brasileiro.
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Após
o fato, o cidadão foi encaminhado à delegacia, prestou depoimento e foi
liberado em relação à morte do bandido, porque o delegado viu o caso como
legítima defesa. Entretanto, ele teve a sua pistola apreendida por porte
irregular e teve uma fiança estabelecida em R$ 6 mil reais, para responder ao
processo em liberdade.
Após
analisar minuciosamente o caso, o Juiz Orlando Haddad Neto, mandou devolver a
fiança, por considerar injustificável e também devolver a arma, por considerar
que o cidadão corre risco de vida, uma vez que o comparsa do bandido morto está
solto e pode atentar contra a vida do cidadão. Além do mais, o Exército só
autoriza o porte de arma após uma rigorosa pesquisa de conduta social e um
preparo mínimo para o manuseio do armamento.
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“Há
evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e
de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos
roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que
o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu
armamento”, disse o juiz.
CAbra macho e juiz de verdade
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