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Caso Hyara Flor: Advogado comenta genericamente sobre caso



Procurado pela redação deste site para comentar sobre o caso Hyara Flor Santos Alves, de origem cigana, morta no dia 06/07/2023, aos 14 anos de idade, com um tiro no rosto enquanto estava na casa em que morava com o marido e os sogros em Guaratinga, no extremo sul da Bahia, o advogado Jota Batista fez um comentário interessante sobre o caso, de uma maneira genérica, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A dolescente cigana de 14 anos, Hyara Flor. Foto: Reprodução das mídias

A adolescente havia se casado há apenas dois meses com seu marido, da mesma idade, numa ação simbólica de costume cigano, mas eles não eram casados no civil. Ele é apontado pela família da vítima como o principal suspeito do crime. Como informações de uma familiar, o marido de Hyara e a família dele fugiu após a tragédia, sem prestar socorro à vitima.

O rapaz foi apreendido no dia 26/07/2023, em Vitória, capital do Espírito Santo, em uma força tarefa da Polícia Federal e demais forças de segurança.

Conforme matéria publicada no site AratuonJunior Alves, mais conhecido como Amorim, que é pai do jovem, mudou a versão da história, dizendo que o tiro teria sido disparado de forma acidental, mas por outro filho de apenas 9 anos de idade, que é cunhado da cigana. Junior afirmou que fugiu com o jovem com medo de represaria e que seu filho estaria sendo caçado.

Veja abaixo o vídeo com as falas do Advogado, Dr. Jota Batista, que deixou bem claro que suas palavras são de maneira genérica e não especificamente sobre o caso:


ENTENDA A LEI através de um trecho de um artigo do site JUSBRASIL:

Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.

Já o ato infracional somente pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis a contravenções. Ou seja, o ideal é não dizer crimes cometidos por menor, mas sim infrações.

Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar ou matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal.


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