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Jorge Maécio, presidente da Câmara |
Em razão do período de recesso
legislativo 2023/2024 e festividades de final de ano, o presidente da Câmara
Municipal de Eunápolis, vereador Jorge Maécio (PP), editou portaria numero
13/2023, publicada nesta terça-feira, dia 26 de dezembro, regulamentando
recesso legislativo de 02 a 12 de janeiro de 2024.
O funcionamento da Casa Legislativa
ficará restrito ao âmbito interno. Neste período, os serviços essenciais e os
compromissos pertinentes para o bom funcionamento da Casa de Leis serão
realizados pelos servidores dentro de suas funções e atribuições, no horário de
expediente das 7:30h às 13:30h
Sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de 27 de
dezembro foram canceladas
Por decisão da Presidência da
Câmara de Vereadores de Eunápolis as duas sessões extraordinárias agendadas
para esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, foram canceladas conforme ATO DA
PRESIDÊNCIA/26122023 publicado na edição do Jornal Oficial número 1659, de 26
de dezembro.
A medida também foi comunicada aos
vereadores. Após consulta à Assessoria Jurídica da Casa de Leis, o presidente
Jorge Maécio (PP) cancelou as duas sessões extraordinárias retirando de pauta,
consequentemente, a votação do Projeto de Lei número 038/2023, de autoria do
Poder Executivo.
Conheça a justificativa do ato
“O Presidente da Câmara Municipal
de Eunápolis, Estado da Bahia, no uso das prerrogativas regimentais e
constitucionais, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa, Resolve: Considerando o ofício nº94/2023 encaminhado ao Poder
Legislativo pela Senhora Prefeita Municipal, no qual requer a convocação de
sessões extraordinárias para apresentação, discussão e votação em regime de
urgência urgentíssima do projeto de lei nº 38/2023 que altera a Lei Municipal
806/2011 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente;
“Considerando que o projeto do
Poder Executivo, objeto da convocação das sessões extraordinárias, versa sobre
a mesma matéria contida no Projeto nº26/2023, rejeitado na atual “Sessão
Legislativa” por esta Casa de Leis;
“Considerando que a solicitação do
Poder Executivo contraria o quanto estabelecido no Artigo 37 da Lei Orgânica
Municipal de Eunápolis, “in verbis”: (Art. 37 - A matéria constante de Projeto
de Lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo Projeto na Sessão
Legislativa anual, mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara);
“Considerando que em atenção ao
referido Art.37 da LOM, não há encaminhamento de proposta por determinado
número de vereadores;
“Considerando que o descumprimento
do quanto estatuído na legislação não é prática desta mesa diretora;
“A Presidência do Poder Legislativo
de Eunápolis, RESOLVE: Fica cancelada a realização das Sessões Extraordinárias
convocadas para a apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 38/2023, que
altera a Lei Municipal 806/2011 que institui o Código Municipal do Meio
Ambiente.
Gabinete do Presidente, em 26 de
dezembro de 2023”.