A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Eunápolis informa
que a partir deste dia 27 de junho de 2024 e durante todo o período eleitoral,
em cumprimento às normas contidas na Lei Federal número 9504/1997 (Lei das
Eleições) que dispõe sobre a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais, o site institucional passou por ajustes, dentre eles, a suspensão
de postagem e veiculação de informativos. Essas medidas visam garantir a
igualdade de oportunidade entre os candidatos e a integridade do processo
eleitoral.
Como é de praxe todos os anos de eleição, as normativas sobre
condutas vedadas no período eleitoral estarão em vigor durante o período do
defeso eleitoral, que este ano começa no próximo dia 6 de julho e termina após
o dia 27 de outubro, data da realização do 2º turno das eleições municipais.
Em resumo, por determinação legal, durante 90 dias entramos
no chamado período de defeso eleitoral, que se inicia exatamente três meses
antes do 1º turno das eleições e termina com o fim do segundo turno do pleito.
Chama-se a atenção para o fato de que as normativas e
restrições devem ser seguidas por todos agentes públicos, não só aqueles que
têm cargo de gestão. As vedações estabelecidas pela legislação afetam todos que
têm vínculo com os órgãos ou entidades públicas, inclusive estagiários,
temporários ou terceirizados.
Recomenda-se que as regras sejam observadas também nos perfis
e páginas pessoais dos agentes públicos nas redes sociais, sobretudo por
aqueles que são gestores ou exercem cargos comissionados, sob pena de
configurar infração às condutas vedadas durante o período de defeso eleitoral.
NOTÍCIA
DE CONTEÚDO INFORMATIVO:
No entanto, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) não configura propaganda institucional irregular entrevista
que, no caso, inseriu-se dentro dos limites da informação jornalística, de
conteúdo meramente informativo, apenas dando a conhecer ao público determinada
atividade do Poder Legislativo, sem promoção pessoal, nem menção a
circunstâncias eleitorais. (TSE, Rp nº 234.314, Relator Ministro Joelson Dias,
julgado em 07/10/2010).
Durante o período do defeso eleitoral de 2024, os conteúdos
noticiosos publicados por meio da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal
de Eunápolis serão de caráter estritamente jornalístico, respeitando as
vedações e limites estabelecidos pela legislação e normativas eleitorais, entre
eles os que orientam sobre as necessárias adequações de forma, conteúdo e tipo
de abordagem às quais os conteúdos jornalísticos produzidos devem estar
adequados.
Entre outros aspectos, os conteúdos noticiosos utilizarão
linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor, bem como não
será feita menção a atos ou fatos - passados ou presentes - de nenhum candidato
a cargo eletivo em 2024.
Os textos jornalísticos não incluirão adjetivações,
característica que, de praxe, é respeitada, uma vez que atende às técnicas de
redação jornalística.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas
candidaturas e partidos.
Portanto, alguns informativos de caráter impessoal podem ser
divulgados pela Diretoria de Comunicação da Casa em sites e outros órgãos de
caráter não institucional.
Nos anos eleitorais é preciso que todos os agentes públicos
adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a
moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas.
Que as eleições ocorram de forma justa, livre de ingerências
indevidas e do uso abusivo da máquina pública é um dever de todos e de cada um
dos que se colocam a serviço do país – seja em que qualidade for – em um
período tão relevante para a nossa democracia.
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