POR INCRÍVEL QUE PAREÇA,
EXISTE SIM A PENA DE MORTE NO BRASIL, ATÉ ENTÃO DESCONHECIDA PELA MAIORIA DOS
BRASILEIROS
Após a execução de um brasileiro na Indonésia,
por tráfico de armas, veio à tona a legalidade da pena de morte no Brasil, que,
por incrível que pareça, existe sim, mas que só é aplicada em caso de guerras.
O portal r7 publicou uma matéria interessante,
mostrando o que existe nas leis brasileiras sobre a pena de morte, que em
situações de guerra permitem a execução de cidadãos sem sequer passarem por
julgamento.
A Constituição Federal de 1988 proíbe os castigos
cruéis e a pena de morte. Porém, em alguns casos, ela é autorizada, seja de
maneira direta ou indireta. Em certas situações, o condenado é executado
sumariamente, sem sequer ser julgado. No geral, este tipo de pena vale somente
em caso de guerra e para militares, mas pode acontecer em outras situações no
dia a dia também. Veja as ilustrações a seguir e conheça as situações que
preveem a pena de morte no Brasil:
TRAIÇÃO — Em
caso de guerra, se alguém que está lutando do lado do Brasil prestar serviço às
Forças Armadas de uma nação inimiga, essa pessoa pode ser condenada a, no
mínimo, 20 anos de prisão ou até mesmo à morte (Art. 355 do Código Penal
Militar);
GENOCÍDIO — Se o
militar assassinar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente
à determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo em
zona militarmente ocupada, em período de guerra, a pena mínima vai de 20 anos
de prisão à morte (Art. 401 do Código Penal Militar);
ESPIONAGEM —
Se o brasileiro cometer o crime de espionagem com objetivo de favorecer o
inimigo: pena mínima de 20 anos de prisão, ou a morte (Art. 366 do Código Penal
Militar);
FUGA DE PRISÃO E AMOTINAMENTO —
Amotinar, promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob
guarda de alguma força aliada, ou, caso tenha sido preso, fugir e pegar em
armas contra o Brasil ou algum aliado: pena mínima de 15 anos de prisão e até a
morte (Capítulo XIII, do Título I do Livro II do Código Penal Militar);
HOMICÍDIO —
Praticar homicídio na presença do inimigo, de maneira qualificada: pena mínima
de 20 anos de prisão ou a morte (Art. 400 do Código Penal Militar);
SAQUE E ROUBO —
No caso de roubo ou extorsão em zona de operações militares ou em território
militarmente ocupado, ou ainda praticar o saque em zona de operações militares
ou em território militarmente ocupado, a pena mínima pode variar, mas chega até
à sentença de morte;
VIOLÊNCIA SEXUAL —
Se há um estupro que resulte na morte da vítima: pena de morte (Art. 408 do
Código Penal Militar);
ABATE DE AERONAVE HOSTIL —
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou em 1998 uma lei que alterava
o Código Brasileiro de Aeronáutica. A hipótese de destruição de uma aeronave
passa a ser uma alternativa caso esta seja considerada uma ameaça e tenham se
esgotado todos os meios de convencimento para interromper sua trajetória. Com a
autorização do presidente ou de pessoa por ele designada, é possível que essa
aeronave tida como inimiga seja derrubada, levando à morte de seus ocupantes.
Esta medida vale tanto em tempos de guerra como em época de paz;
ATIRADOR DE ELITE —
Ainda há outros casos que não são sentença de morte em si, mas o resultado
destas decisões resulta na morte de uma pessoa após uma decisão de um
governador ou presidente, por exemplo. É o caso dos atiradores de elite. Em
troca da proteção da vida de uma pessoa ou de várias, policiais são autorizados
pelos respectivos chefes dos poderes executivos estaduais a matarem um suposto
criminoso. As condições e autorizações para isso são muito rígidas. Aqui é
preciso evitar a confusão com casos de legítima defesa, onde a Constituição
Federal garante o direito da pessoa se defender caso sua vida esteja em risco.
No caso dos atiradores de elite, não necessariamente é a vida deste que está em
risco. Esta medida vale tanto em tempos de guerra como em época de paz;
FAVOR AO INIMIGO —
Se algum brasileiro favorecer algum inimigo ou prejudicar o sucesso das
operações militares nacionais de qualquer maneira, a condenação vai de, no
mínimo, 20 anos de prisão até à morte (Art. 356 do Código Penal Militar);
COAÇÃO AO COMANDANTE —
Se o militar entrar em conluio, usar de violência, ameaçar, provocar tumulto ou
desordem para obrigar o comandante a não usar a força militar ou cessar as
operações, ele pode pegar os mesmos 20 anos de prisão ou até a morte (Art. 358
do Código Penal Militar);
FUGA EM PRESENÇA DO INIMIGO —
Caso o militar fuja ou estimule outros militares a fugir na presença do
inimigo, a pena mínima é de 20 anos de prisão, mas pode ser até a morte (Art.
365 do Código Penal Militar);
MOTIM, REVOLTA OU CONSPIRAÇÃO —
Se o militar agir contra a ordem do superior e se recusar a obedecer esta
ordem, criar resistência ou praticar violência conjunta contra superior, a pena
vai de 15 anos de prisão até a morte para os autores. Para os coautores, a pena
vai de 10 a 30 anos de prisão. Em tempos de paz, estas medidas são menos
severas (Art. 368 do Código Penal Militar);
RENDIÇÃO OU CAPITULAÇÃO —
Se o comandante não agir de acordo com o dever militar e se render, sem ter
esgotado todas as ações possíveis, a pena também parte de 20 anos de prisão e
pode chegar à morte (Art. 372 do Código Penal Militar);
DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR —
No caso de o militar danificar algum serviço de abastecimento de água, luz,
força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica (ou outro meio de
comunicação), depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias
à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina, a pena é a
mesma: vai de 20 anos de prisão até a morte (Art. 372 do Código Penal Militar);
ABANDONO DE POSTO —
Se, na presença do inimigo, o militar abandonar o posto sem ordem superior, na
presença do inimigo, a punição também prevê até a morte (Art. 390 do Código
Penal Militar);
DESERÇÃO EM PRESENÇA DO INIMIGO —
Se o militar desertar (abandonar o Exército, o que não significa fugir) frente
ao inimigo: pena mínima de 20 anos de prisão ou a morte (Art. 392 do Código
Penal Militar).
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/fotos/apos-morte-de-brasileiro-na-indonesia-saiba-quando-pena-de-morte-e-autorizada-no-brasil-20012015#!/foto/1