O DIREITO DO CIDADÃO DE SE
MANIFESTAR CONTRA ABUSOS DO PODER PODE SER ENQUADRADO COMO TERRORISMO
Brasília - A Câmara dos
Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira,12, o texto-base de um
polêmico projeto de lei que define como terrorismo atos como portar explosivos,
incendiar ou depredar meios de transporte ou ocupar prédios públicos. Para
deputados do PSOL e do PC do B, o texto, que contou com apoio do governo e de
todos os demais partidos, é genérico e dá margem a que se enquadre movimentos
sociais no conceito de terrorismo, submetendo seus integrantes a penas que vão
de 12 a 30 anos.
O texto-base foi aprovado em
votação simbólica. Em seguida, os deputados aprovaram por 362 votos favoráveis,
85 contrários e três abstenções uma emenda que condiciona a tipificação de
terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia e religião.
Há destaques para serem
votados nesta quinta-feira, 13. Depois disso, a proposta segue para apreciação
do Senado.O texto da lei antiterrorismo foi enviado pelo governo e relatado
pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é terrorista quem usar ou ameaçar
usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos,
químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover
destruição em massa.
Pelo texto da lei
antiterrorismo, que foi enviado pelo governo e relatado pelo deputado Arthur
Oliveira Maia (SD-BA), é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar
explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou
outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também é considerado
terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de
transporte ou qualquer bem público ou privado, bem como quem sabotar sistemas
de informática ou bancos de dados, e quem sabotar o funcionamento ou apoderar-se,
"ainda que de modo temporário",
de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais,
escolas, estádios, instalações públicas entre outros. Também pode ser
considerado terrorista quem atentar contra a vida ou a integridade física de
outra pessoa.
"O objetivo central (do
projeto) é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros
crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é
uma ordem para ampliar isso", afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
"O texto é muito claro
e essa era a preocupação de todos nós, que não houvesse qualquer tipo de
criminalização aos movimentos sociais. Por isso, foi construído um texto em que
fica ressalvado", rebateu o deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
Segundo o texto aprovado,
"o disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de
pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos,
de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou
reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o
objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem
prejuízo da tipificação penal contida em lei".
Para a líder do PC do B,
Jandira Feghali (RJ), a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da
Justiça para enquadrar ou não alguém como terrorista. "Você está dando
liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer
quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento", afirmou Jandira.
Também estão previstas penas
para quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar
pessoas para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber
treinamento.
OPINIÃO DO REDATOR:
Existem várias manobras
governamentais para distanciar o povo do governo. Querem calar a voz do povo,
impor manobras sórdidas para a perpetuação de um modelo governamental odiado
pelo país inteiro.
FONTE: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/c%C3%A2mara-aprova-projeto-que-pode-enquadrar-manifestante-como-terrorista/ar-BBlH5Vv
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