PESQUISAS INDICARAM QUE O
USO DO EQUIPAMENTO É OBSOLETO E AINDA PROVOCA RISCOS AO MOTORISTA EM CASO DE
ACIDENTES
O uso do extintor de
incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de
outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de
Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em
veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos
pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis,
líquidos e gasosos.
OBSOLETO
De acordo com a Associação
Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por
seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio.
Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor,
o que equivale a 3%.
Pesquisas feitas pelo
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos
produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio
em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização
do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos
inflamáveis.
“Testes de colisão
realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual
o equipamento é fixado podem provar fraturas nos passageiros e nos condutores”,
explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.
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LEI EM OUTROS PAÍSES
Em vigor no Brasil desde
1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da
América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na
maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as
autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o
manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
NOS CASOS OBRIGATÓRIOS
De acordo com o Ministério
das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados
com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de
combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e
elétricos. Transitar sem o extintor, ou
com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma
infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de
habilitação.
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