DECISÃO É LIMINAR E
DETERMINA QUE O ATO DE NOMEAÇÃO SEJA SUSPENSO CASO A POSSE JÁ TENHA OCORRIDO
A Justiça Federal no DF suspendeu nesta quinta-feira
(17/3), em caráter liminar, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
como ministro da Casa Civil. O juiz Itagiba Catta Preta Neto determinou a
suspensão do ato de nomeação imediatamente. “Caso já tenha ocorrido a posse,
suspendo seus efeitos até o julgamento final dessa ação”.
Com essa decisão, o ex-presidente perde o foro
privilegiado e terá que responder na Justiça comum as questões referentes à
operação Lava Jato, a cargo do juiz Sérgio Moro.
"Em vista do risco de
dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e
do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de
nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da
Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue
prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.
Fonte: http://www.metropoles.com/brasil/politica-br/justica-federal-no-df-pede-suspensao-da-posse-do-ex-presidente-lula-como-ministro
Foto: Reprodução da internet
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