PARTIDOS JÁ PODEM
FORMALIZAR CONTRATOS QUE GEREM DESPESAS E GASTOS. TSE DIVULGARÁ O LIMITE DE
VALOR PARA OS CANDIDATOS DE CADA MUNICÍPIO
As convenções partidárias
que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios do
país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de
agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção
já para este primeiro dia do prazo.
Durante o período, os
partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o
pleito deste ano.
A partir desta quarta, os
partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só
serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária
específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar
um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o
teto para cada cidade do Brasil.
PROCESSOS ELEITORAIS
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes
e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos
definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de
anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Além das polícias
judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e
órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos
eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
SISTEMA E ENQUETES
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Já as enquetes referentes ao
processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples
coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a
utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta
depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que
está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados
junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a
preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam
determinada eleição.
A divulgação de enquetes e
sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser
punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
Fonte: G1
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