PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA LEI QUE ELEVA VAQUEJADA A PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
Apesar de todas as argumentações éticas e provas médico científicas sobre o sofrimento físico e psicológico dos animais explorados em vaquejadas e rodeios, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva tais eventos à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.
Com a nova lei asprovas que impõem maus-tratos a animais como montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
No último domingo (27), milhares de manifestantes tomaram as ruas de 37 cidades brasileiras, pedindo o fim da exploração de animais em rodeios e vaquejadas.
LEIA A DECISÃO DO PRESIDENTE NA ÍNTEGRA:
LEI No 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifesta-ções da cultura nacional.
Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
(Fonte: ANDA-Agência de Notícias de Direitos Animais)