ESSE
TIPO DE PROBLEMA ACONTECE CONSTANTEMENTE
Toda mulher tem
direito a receber alimentos gravídicos durante o período de gestação. De acordo
com a Lei 11.804/2008, são considerados alimentos gravídicos os valores
suficientes para cobrir as despesas com alimentação especial, assistência
médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e
demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis prescritas por um
médico.
Este suporte visa o
bem-estar do bebê e deve ser compartilhado entre a futura mãe e o futuro pai.
Mas o que fazer quando o homem não assume a relação e nega veementemente não
ser o progenitor?
Segundo o advogado
Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família do escritório
Posocco & Associados Advogados e Consultores, a afirmação da genitora da
criança sobre quem é o pai tem um peso muito grande em tribunal.
“Fotografias,
cartões, cartas de amor e mensagens em redes sociais servem como prova da
existência do relacionamento amoroso”, exemplifica o advogado.
Posocco conta ainda
que é possível solicitar uma audiência de justificação, para ouvir testemunhas
acerca da relação mantida pelas partes.
“Há inúmeros
indícios para apontar a paternidade. Mesmo que o suposto pai se recuse a fazer
o exame de DNA, o juiz vai fixar os alimentos gravídicos com base no contexto
probatório da existência de relacionamento amoroso apresentado pela gestante”,
diz o especialista.
Após o nascimento
da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em
favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. (Por: Michel Telles – A TARDE)
E agora, que tal tirar um
tempinho para curtir nossa página?
0 Comentários