Lei de dezembro alterou Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Penas mais duras e
até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil,
a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna
a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave
ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra
substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.
“As mudanças foram
basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua
igual”, adianta o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos.
No caso do
homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era de dois a quatro
anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque
a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.
“Antes, não tinha a
qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era
possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar
fiança. Quando entrar em vigor, não vai acontecer mais aquela coisa de condutor
que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança”, diz
o capitão Márcio Santos.
Para o condutor
alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também
cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a
cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na
prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda
permite fiança em casos de lesão corporal.
Fixação
da pena
Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran.
Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran.
A novidade visa
diminuir a sensação de impunidade que alguns motoristas ainda têm. A partir do
momento que há punição e que ela é cumprida, isso certamente desestimula as
pessoas ao cometimento das infrações.
A Lei Seca, hoje, é
como o uso do cinto de segurança no passado. No início, quando passou a ser
obrigatório, muita gente resistiu. Hoje, o uso do cinto é quase automático.
O
que continua
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB
continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados
nas blitz e de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que
aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia.
Nos dois casos, os
motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que
retirar o carro do local.
Se o teor de álcool
ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder
administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado
imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito,
cuja pena é de seis meses a três anos.
Recusa
e CNH suspensa
No ano passado, mais de 93% dos condutores abordados em blitz da Lei Seca pela
Transalvador se recusaram a fazer o teste do bafômetro. “E, mesmo o condutor se
recusando, ainda pode ser encaminhado à delegacia, se apresentar
características de capacidade motora afetada, como desequilíbrio, estar
desorientado, hálito etílico... Ou seja, um conjunto de sinais que demonstrem
que ele não tem capacidade de estar conduzindo um veículo”, alerta o capitão
Márcio Santos, do Detran.
Alerta
para condutores
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é vista com bons olhos por
quem entende do assunto e é bene´fica para diminuir acidentes, principalmente
nas rodovias.Quando as penas começarem a ser aplicadas, vão servir para alertar
os condutores.
No trânsito, nada pode ser mais fatal do que a associação do álcool e da
direção, segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego –
Seção Bahia (Abramet-BA), Antônio Meira. Por isso, a entidade é uma das
defensoras do endurecimento da Lei Seca.
“As pessoas que
matam no trânsito não são punidas. Acabam com uma sensação de impunidade que
facilita negligenciar as leis. No Brasil, hoje, o trânsito mata mais de 42 mil
pessoas por ano. A gente não pode continuar com esse dado e, para mudar isso,
tem que ter punição”, aponta.
Dirigir alcoolizado
reduz a capacidade de percepção do condutor – tanto de velocidade, obstáculos,
reflexos até a habilidade de controlar o veículo. O álcool também diminui a
visão periférica. A pessoa não se interessa pelo que acontece lateralmente,
como se não tivesse vendo os retrovisores.
Além disso, o
álcool inibe as barreiras morais – ou seja, faz com que o motorista perca a
autocrítica. O condutor faz o que não deve ao volante. Não usa cinto de
segurança, acaba desrespeitando as leis. Essa parte de euforia e empolgação. O
pior é que ele passa a ser negligente em relação aos riscos.