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Vídeos - Mãe degola filha recém nascida porque não tinha como sustentá-la

Ela foi julgada e condenada a tratamento psiquiátrico
Voltou à tona, nas redes sociais, a história de uma mulher que degolou a própria filha recém nascida. Ela confessou o crime e fez um resumo frio nesta frase: “Eu não tinha como sustentar, por isso matei”.

O crime aconteceu em Ponta Grossa, no Paraná. Maria Geni Lourenço de Oliveira, de 41 anos, ganhou o neném no Hospital Evangélico. A menina nasceu com 3,2 quilos.  Dois dias depois, mãe e filha tiveram alta e foram para casa.

Assim que chegou à residência, a mulher começou a pensar numa maneira de se livrar da criança. Ela se aproveitou que o filho maior de idade estava trabalhando, esperou a filha mais velha dormir e levou o bebê para o quintal, colocando a recém nascida sobre um toco de árvore. Em seguida, com uma faca de açougueiro, ela degolou a própria filha, separando a cabeça do corpo. Em seguida, ela colocou os restos mortais do bebê dentro de um saco plástico e o escondeu debaixo de uma pilha de telhas Eternit que estavam no local.

Entretanto, os atos e planos dela foram descobertos por alguém que fez uma denúncia anônima ao 190. Por volta das 14:00 hs, os policiais chegaram à residência, encontraram o corpo e Maria Geni acabou confessando o crime.

Em depoimentos ela informou que fazia tratamento psicológico há quatro há quatro anos, com uso de medicamentos controlados e teria interrompido o uso dos medicamentos durante a gestação.

A mulher informou que o pai da criança seria um caminhoneiro que não quis assumir a paternidade.

O bárbaro crime aconteceu em março de 2016, ela foi julgada em setembro de 2017 e condenada em júri popular ocorrido no Fórum Ponta Grossa, mas a prisão preventiva foi substituída por medida cautelar de internação provisória, sendo ela conduzida para tratamento psiquiátrico.

A condenada foi encaminhada para ala de tratamento psiquiátrico do Complexo Médico Penal de Curitiba e receberá tratamento durante pelo menos três anos. A internação pode se tornar definitiva, caso a perícia médica constate a necessidade.




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