Em tempos de pandemia, nada mais justo que alunos, pais e vereadores cobrem da prefeitura a aplicação total das verbas federais da merenda escolar
A Lei 13.987 de 07/04/2020, garante que alunos da rede pública de ensino, de até 17 anos de idade, tenham direito de receber a sua merenda escolar em casa.
A verba que o município recebe é do Governo Federal e não pode ser desviada para outros fins, principalmente para fazer política.
Os alunos precisam da garantia de ter o alimento à sua mesa. Cabe então a todo mundo, principalmente aos vereadores, fiscalizar a aplicação desse dinheiro.
Em tempos de
pandemia, nada mais justo que cestas básicas sejam entregues às famílias
carentes, cujos filhos, na maioria das vezes, frequentam a escola por causa da
merenda escolar, que às vezes, é a única alimentação do dia deles. Devido a isso, o Governo
Federal obriga que todos os municípios providenciem a alimentação dos alunos
em seus lares.
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