Decisão da justiça suspende
toque de recolher em Eunápolis
Foto: Google |
O Juiz plantonista
Waldir Viana do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar em uma ação
de Habeas Corpus na noite deste sábado (23) que suspende o toque de recolher
decretado em Eunápolis. A medida contra a prefeito Robério Oliveira foi pedida
pelo advogado Cleriston do Carmo.
O decreto n°
9.050/2020 do município de Eunápolis foi assinado pelo prefeito Robério
Oliveira e publicado no diário oficial nesta sexta-feira (22). No artigo
segundo do decreto, fica proibida a circulação de pessoas e de veículos não
autorizados em vias públicas das 20h às 5h, com exceções para deslocamento a
hospitais, farmácias e o comparecimento ao trabalho.
Na decisão, o juiz
entendeu a medida do município como aparentemente inconstitucional privando o
cidadão do direito de ir e vir.
“Em suma, o art. 2º
do Decreto Municipal 9.050/2020, se mostra incompatível com o princípio
constitucional da razoabilidade e termina por restringir a liberdade de
locomoção dos cidadãos, sem qualquer reflexo positivo para a saúde pública,
incidindo, ao menos em Juízo de probabilidade, na mácula de
inconstitucionalidade.”, diz o texto.
O juiz entendeu ainda
que o decreto não tem recomendação técnica, expedida por órgão sanitário.
“Posto isto, com
lastro no disposto no art. 5º, incisos XV e LXVIII, da Constituição Federal,
ante à aparente inconstitucionalidade do art. 2º, do Decreto Municipal de
Eunápolis n.º 9.050/2020 (fumus boni iuris), passível de malferir a liberdade de
locomoção dos cidadãos que pretendam transitar livremente pelas vias públicas,
entre as 20h e 05h (periculum in mora), concedo a ordem de Habeas Corpus
repressivo para sustar a eficácia do referido dispositivo do ato normativo, até
que sobrevenha o final julgamento deste writ.”, determina o juiz.
A decisão passa a
valer quando as partes interessadas tomarem ciência oficialmente pela justiça
sobre a decisão.
FONTE: FURO31
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