Homem alegou que chegou
em casa, achou o corte moicano da criança parecido com o de homossexual, pegou
faca e cortou couro cabeludo do filho
Goiânia –
Um homem de 33 anos foi preso por suspeita de cortar com uma faca o couro
cabeludo do filho, de apenas 10 anos, para acabar com o que ele chamou de corte
de cabelo “homossexual” da criança. O crime foi praticado, em Planaltina
de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF), na terça-feira (9/3).
A Polícia
Civil de Goiás informou que o pai chegou bêbado em sua casa e, além de
cortar o couro cabeludo da criança, ainda ameaçou a esposa. Aos prantos, o
menino foi levado para um hospital da cidade, onde passou por uma cirurgia
reparadora na cabeça.
Ele
recebeu 15 pontos. De acordo com a delegacia da cidade, ele passa bem, apesar
de estar em choque.
Pai admite crime
De
acordo com o delegado Thiago César de Oliveira Silva, responsável pela
investigação, o pai foi ouvido e alegou ter chegado bêbado à sua casa. Em
depoimento, o homem confirmou, ainda, que cortou o cabelo do menino com uma
faca.
“Mas
ele [o pai] cortou o couro cabeludo do garoto, como espécie de punição contra o
menino”, asseverou o delegado. Silva disse, ainda, que o homem foi preso pela
Polícia Militar por desacato e resistência à prisão, por ter xingado e tentado
agredir os policiais.
Houve
pedido de prisão preventiva, sem prazo determinado até que a Justiça julgue o
caso. Segundo a Polícia Civil, o pai pode ser indiciado por tortura ou
lesão gravíssima contra a criança, a depender dos laudos dos exames do
Instituto Médico Legal (IML).
Ameaças contra mulher
Em
relação às ameaças contra a esposa, o delegado afirmou que ela não contou como
elas ocorreram e, por isso, a orientou a procurar a Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).
O
nome do suspeito, da mãe e do menino não foram divulgados, conforme prevê
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para proteger a imagem do
garoto.
Tipificação criminal inicial
Art. 1º Constitui crime
de tortura:
II
– Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de
aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 4º Aumenta-se a pena de
um sexto até um terço:
II
– Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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— Miro Ramos (@MiroRamos7) January 15, 2021
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