Odebrecht teria pago R$ 1
milhão ao senador como uma 'contrapartida' pelo apoio político à aprovação de
uma resolução do Senado, em 2012
A Polícia
Federal indicou o senador Renan Calheiros por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1
milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012. De acordo
a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como
uma 'contrapartida' pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado
que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por
Estados, beneficiando a Braskem - episódio conhecido como 'Guerra dos Portos'.
Em
relatório datado desta quinta, 1º, enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal, os investigadores dizem ter identificado 'elementos
probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar a presença de
indícios suficientes' de que Renan teria praticado os crimes em
conjunto com outras quatro pessoas, também indiciadas.
"No
caso em tela constatou-se a existência de elementos probatórios demonstrando
que o Senador Renan Calheiros, codinome 'Justiça', recebeu valores
indevidos no montante de R$ 1 milhão, com a senha "justo", no dia
31/05/2012, às 15hs, no endereço da empresa Internet Pool Comércio Eletrônicos
S/A, por intermédio do senhor Fábio Brito Matos, funcionário da empresa e
motorista do senhor Milton de Oliveira Lyra Filho, operador financeiro do
parlamentar e sócio administrador da empresa", diz trecho da peça.
Fábio
Matos e Milton Lyra também foram indiciados pelos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro. A PF ainda atribuiu crimes de lavagem à Adolpho Julio da
Silva Mello Neto (codinome Botox) e Rosangela Benetton Grimaldi (codinome
'Maravilha'). De acordo com os investigadores, ambos seriam ligados ao
TrendBank, o qual teria sido usado para operacionalizar a entrega dos valores.
As
informações sobre as supostas propinas foram reveladas pelos delatores Claudio
Melo Filho, Carlos Fadigas e Marcelo Bahia Odebrecht, em 2017. As apurações
culminaram em uma fase ostensiva, aberta no ano seguinte, 2018, a Operação
Armistício.
Inicialmente,
o inquérito que tramitava junto ao STF atingia ainda três ex-senadores: Romero
Jucá, Delcídio do Amaral e Gim Argello. As apurações sobre o envolvimento dos
ex-parlamentares foram enviadas à primeira instância, motivo pelo qual o
delegado Vinicius Venturini, pediu o compartilhamento do relatório conclusivo
com o delegado responsável pelo caso na PF do Distrito Federal.
Em
nota, a defesa do senador diz que o pedido de indiciamento é um movimento de
retaliação da Polícia Federal ao trabalho desempenhado por ele
na CPI da Covid e que a instituição não possui competência necessária
para indiciar um senador da República. A função compete ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Matheus
Felivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica
que o pedido de indiciamento movido pela PF não possui efeito prático, porque
cabe ao STF autorizar a ação. "O indiciamento sem autorização violaria a
prerrogativa de função do parlamentar", afirma.
PUBLICIDADE:
0 Comentários