A
partir do dia 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a
medida foi publicada nessa terça-feira (19/4), no Diário Oficial da União.
A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas
situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de
parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do fundo para reduzir o
valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em
atraso é novidade.
Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.
Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de
prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da
parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.
Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do
FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A
contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas
diferentes, em períodos consecutivos ou não.
A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só
vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou
promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção,
no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o
trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque
também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos
pelo SFH.
Foto da capa: Pixabay
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