A Câmara de Eunápolis aprovou, em
dois turnos, o Projeto de Lei número 39/2023, de autoria do Poder Executivo,
que permite a recuperação fiscal e a regularização dos débitos de natureza
tributária e não tributária de pessoas físicas e jurídicas. O PL obteve 16
votos e passa a valer no ano de 2024, com o propósito de minimizar os impactos
econômicos regionais e locais sofridos pela população e os setores produtivos.
As votações ocorreram em duas
sessões extraordinárias (respectivamente as sessões de números 454ª e 455ª), na
manhã desta quinta-feira, dia 21 de dezembro.
O programa PROERFIS é destinado a
promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não
tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31 de dezembro de
2023, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no
município.
RETORNO PREVISTO NA LOME
O Proerfis voltou com nova
nomenclatura. A matéria tramitou no corpo do Projeto de Lei número 36/2023 e
que foi rejeitado durante a sessão ordinária do dia 23 de novembro passado.
Contudo, por se tratar de matéria de interesse coletivo, dois terços dos
vereadores (artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Euinápolis) decidiram
acatar o retorno da matéria neste mesmo ano legislativo de 2023 a fim de não
prejudicar a população.
A vereadora Carmem Lúcia (PSD)
disse que o PROERFIS “vai ajudar a sanear as empresas do município de
Eunápolis, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer
crescimento e desenvolvimento econômico para os eunapolitanos”.
Em sua justificativa, a prefeita
Cordélia Torres (UB) alega que esta iniciativa “alberga clamores da sociedade
eunapolitana, principalmente das entidades da sociedade civil organizada ligada
a importantes setores econômicos, como a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
Eunápolis, dando continuidade ao incentivo de regularização fiscal dos
contribuintes locais ou que de alguma maneira se submetam às exações cobradas
pelo Município de Eunápolis em seu território, utilizando-se das ferramentas de
facilitação do pagamento de dívidas junto ao Fisco Municipal desde o ano de
2021”.
PARCELAMENTO
Após a sanção da prefeita, o
parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção
do devedor à vista ou em até 36 (trinta e seis) prestações mensais fixas e
sucessivas, incidindo sobre elas juros de financiamento, conforme disposto no
art. 26, § 1º da Lei Municipal 764/2010, sendo a primeira prestação equivalente
a 20% (vinte por cento) do valor devido à vista.
No que tange aos grandes devedores
(assim enquadrados aqueles contribuintes com dívidas pendentes acima de R$
500.000,00 - quinhentos mil reais-), o pagamento pode ser efetuado em até 40
(quarenta) prestações mensais fixas e sucessivas, sendo a primeira parcela
equivalente a 15% (quinze por cento) do valor devido à vista.
Por Ascom/CME – Fotos: Milton
Guerreiro